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Artigos / Carla Rachel Fonseca

05/06/2020 | 07:32

O MITO DOS 30% NA PENSÃO ALIMENTÍCIA

A pensão é 30% do salário?” NÃO. Essa interpretação está equivocada.

Quase sempre as pessoas tem a seguinte pergunta:  o valor da pensão é 30%?, É importante mencionar que não há nenhuma lei que fale sobre percentual do pagamento da pensão alimentícia, nem mesmo sobre qual valor ela incide, é um mito sobre a fixação dos alimentos, que faz com que as pessoas acreditem numa regra preestabelecida para arbitramento no percentual de 30%.

A fixação dos alimentos aos filhos toma como parâmetro a proporcionalidade e a responsabilidade compartilhada entre os pais, cada um na medida da sua capacidade financeira. Não se limitam a 30%, podendo ser 5%, 10% ou até, 50%, 60%, ou até mesmos valores determináveis.
Tem que ser demonstrado ao Julgador, 2 (dois) fatores de suma importância, quais sejam o binômio:

Possibilidade x Necessidade. A possibilidade de quem paga a pensão se possui ou não condição de pagar, a fim de que não comprometa sua subsistência, bem como a necessidade daquele que pretende receber a pensão a titulo de alimentos, demonstrando sua real despesa e dependência financeira. O valor da pensão alimentícia, não é só para a alimentação de quem irá recebê-la. O valor deve abranger ou possibilitar o pagamento de outras despesas, como: educação, saúde, transporte, vestuário, esporte, entretenimento entre outras.

Se os filhos forem do mesmo relacionamento o percentual será somente um e é muito provável que seja maior, para que dê conta dos filhos e seja pago um valor fixo para que seja dividido entre eles.
Caso os filhos sejam de relacionamentos diferentes, a cobrança, obviamente, é feita com base em um percentual menor, para que todos sejam atendidos e você possa ter condições de arcar com esses custos.
Deve haver equidade na fixação dos alimentos de forma que o valor das necessidades do alimentando esteja equalizado com as possibilidades financeiras do alimentante. Lembrando que, a pensão incide sobre férias, décimo terceiro salário e até indenização.

Quem paga pensão precisa assumir que qualquer mudança na situação financeira deve ser informada ao juiz, porque nenhuma alteração nos valores será feita automaticamente. Conforme a legislação, o pedido judicial de prisão do devedor de alimentos (pensão alimentícia) deve ser feita com base nos três últimos meses em débito. Não é necessário esperar os três meses de dívida para entrar na Justiça contra o devedor. Isso porque, novas parcelas vencerão durante o processo. A prisão não elimina a dívida e sim obriga o devedor a pagar, portanto não importa se houve ou não a pena de prisão, a dívida alimentícia permanecerá.

 
 
Carla Rachel Fonseca

Carla Rachel Fonseca

Carla Rachel Fonseca da Silva é advogada, especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com atuação nas áreas de direito de família, trabalhista, ambiental e Cível. 

Email: dra.carlarachel@gmail.com – Instagram: @carlarachelf – Facebook: Carla Rachel – Youtube: Carla Fonseca
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