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Artigos / Carla Rachel Fonseca

16/07/2020 | 11:52

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

Já são 3.600 ações sobre a Covid-19 na corte do STF, mais de 80 ações distribuídas pela defensoria publica de Mato Grosso somente no mês de Junho, e a perder de vista as ações de saúde distribuídas pelos advogados particulares pleiteando a judicialização da saúde para enfrentar o COVID 19

No Artigo 196 da Constituição Federal, a saúde figura como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” garantidos na Constituição de Federal de 88.

Nosso Sistema Único de Saúde atua nesses três pilares básicos – promover, proteger e recuperar a saúde, e a efetivação judicial do direito à saúde tem ganhado, cada vez mais espaço, as ações de saúde cresceram 130% nos 10 anos compreendidos entre 2008 e 2017. No mesmo período, o volume total de ações no País avançou 50%.

Em tempos de covid-19, se viu o direito à vida sendo ameaçado e tirado de várias pessoas, por esse vírus tão desconhecido dentro de nós. Coube ao Estado ter que tomar medidas jurídicas de proteção à vida, e em tempos como este não há qualquer outra garantia fundamental que se sobreponha ao direito à saúde. Mesmo as maiores controvérsias jurídicas ficam em segundo plano, diante da ameaça coletiva gerada por um vírus letal.

A saúde é um direito social, imprescritível a vida e garantido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes e turistas no Brasil.

O cidadão poderá recorrer à Justiça para solicitar desde tratamentos que não são disponibilizados pelo SUS ou que possuem um valor exorbitante para sua renda na rede privada, e também será possível requerer o acesso aos medicamentos, consultas e procedimentos, e em tempos de hospitais com super lotação, as demandas são muitas na busca de leitos de UTI para tratamento de COVID 19.

A judicialização da saúde adentra também nos processos movidos contra planos de saúde de rede privada que se negam a cobrir tratamentos aos pacientes que necessitam, o aumento da judicialização da saúde nos mostrou que hoje em dia 70% da população brasileira depende do SUS e com o aumento da judicialização, aumentaram às demandas judiciais.

Na prática, o que acaba ocorrendo é a existência de “duas filas do SUS”, uma decorrente da lista de espera organizada administrativamente e outra, que se sobrepõe, proveniente de decisões judiciais, gerando, além de inegável ofensa ao princípio da isonomia, uma utilização irracional dos escassos recursos à disposição da saúde.

O sistema de saúde no Brasil, infelizmente sempre sofreu e ainda sofre com o abandono por parte do poder público, falta investimentos e infraestrutura para os profissionais da saúde, com a atual situação de pandemia na qual estamos vivenciando, haverá mudança significativa na área da saúde e principalmente na área jurídica, e que possamos aprender com as dificuldades enfrentadas e acima de tudo melhorar nosso sistema de saúde que já provou não estar preparado para uma pandemia como esta.
Carla Rachel Fonseca

Carla Rachel Fonseca

Carla Rachel Fonseca da Silva é advogada, especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com atuação nas áreas de direito de família, trabalhista, ambiental e Cível. 

Email: dra.carlarachel@gmail.com – Instagram: @carlarachelf – Facebook: Carla Rachel – Youtube: Carla Fonseca
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