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Artigos / Stela Cunha Velter

24/11/2021 | 14:48

Quando o divórcio pode ser feito no Cartório?

Foto: Divulgação

Divórcio é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que rompe o vínculo matrimonial (a exemplo da morte), permitindo que as partes se casem novamente. Pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. 
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de divórcio consensual ao permitir a realização em cartório, de forma mais rápida e simples. Mas quais são os requisitos para a realização de um divórcio em cartório?
O principal requisito é o consenso (ou seja, deve ser “amigável”). Se houver litígio entre as partes, o divórcio deve necessariamente ser judicial. Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Somente se o casal não tiver filhos ou se os filhos forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato em cartório. Também não pode haver gravidez.
Se o casal tiver bens a partilhar, pode ser feita a partilha, bem como pode haver fixação de alimentos entre os cônjuges. O importante é o consenso.
A escritura de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes. De forma geral, os documentos necessários para a realização de divórcio em cartório são os seguintes:
- certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
- documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- escritura de pacto antenupcial (se houver);
- documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
- documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).
Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.
Cumpre lembrar que a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos. Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura. Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Alguns cartórios realizam todo o procedimento on line, o que permite que advogados de todo Brasil realizem tais divórcios. E, caso não seja possível a realização de acordo, não se permite o divórcio no cartório, sendo necessário o ajuizamento de ação.
Trata-se, certamente, de procedimento mais célere, através do qual casais podem conseguir se divorciar em poucos dias, o que facilita o procedimento.
 
Stela Cunha Velter

Stela Cunha Velter

Autora: Stela Cunha Velter, advogada, professora universitária há 17 anos, Mestre pela UFMT, Presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da Associação Brasileira de Advogados em Mato Grosso (ABA), membro da Comissão de Direito da Mulher, presidente da Comissão de Ações Sociais do IBDFAM/MT.
Instagram: @stelacvelter
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