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Artigos / Rodrigo Furlanetti

22/02/2023 | 07:49

A defesa do devedor e suas prerrogativas

Devedor tem o direito de saber o quanto deve, e qual taxa de juros

Preliminarmente, é de se destacar que não é crime ter dívida no Brasil.

Nesse sentido, aquele que está com o nome sujo não responderá por algum tipo penal.

Ocorre que, o devedor tem o direito de saber o quanto deve, e qual taxa de juros, e multa foi aplicada, a fim de poder pedir até mesmo a revisão da dívida.

Ademais, não poderá sofrer qualquer tipo de constrangimento e situação vexatória.

Por outro olhar, o credor tem todo direito de exigir o pagamento da dívida, respeitando o devido processo e os ditames legais.

Dentre eles, executar o título executivo solicitando o pagamento sob pena das penhoras legais.

Cumpre salientar que, o bloqueio de bens, deverá observar o que dispõe o art. 835 CPC:

I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV – veículos de via terrestre;

V – bens imóveis;

VI – bens móveis em geral;

VII – semoventes;

VIII – navios e aeronaves;

IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X – percentual do faturamento de empresa devedora;

XI – pedras e metais preciosos;

XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII – outros direitos.

Ou seja, existe uma ordem preferencial de penhora que precisa ser respeitada, e que poderá ser invocada pelo devedor.

Ato contínuo, não havendo bens em  nome do devedor conforme o art.835, será possível em último caso a suspensão da carteira de motorista e seu passaporte a fim de forçar a quitação das avenças, decisão recente que tem gerado polêmicas, mas que já está sendo aplicada.

Malgrado o devedor tenha o direito de se defender, solicitando que seja respeitada a ordem de penhora do artigo 835, o credor também,
tem o direito de exigir o pagamento daquilo que o pertence, mormente, efetuando a busca de bens em nome do devedor para auxiliar o juízo.

Dessa forma, haverá o desafio de forças, entre devedor e credor, e o mais habilidoso vencerá a disputa.

Destarte, precisa ser respeitado tanto pelo credor e devedor os mecanismos processuais até o fim o trânsito julgado.
Rodrigo Furlanetti

Rodrigo Furlanetti

é Consultor Tributário em Mato Grosso
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