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Artigos / Renato Melón

05/04/2023 | 08:07

FETHAB do Mato Grosso: mais uma vez à berlinda.

O Partido Novo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando suspender e anular as leis relacionadas ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) em Mato Grosso, que afeta principalmente os produtores rurais. A lei do Fethab, sancionada em 2000, substitui o pagamento do ICMS em certas atividades, inclusive concedendo o diferimento do ICMS, para o próximo da cadeia agrícola. Entretanto, abusando de sua regulação, a Lei 10.818/2019 condicionou a imunidade tributária do ICMS nas exportações de carne bovina e bubalina em Mato Grosso ao pagamento ao Fethab.

O princípio econômico de não exportar tributos é fundamental para garantir a competitividade dos produtos e serviços no mercado internacional. Esse princípio impede que os tributos internos sejam repassados aos consumidores estrangeiros, evitando a redução da demanda e prejudicando a balança comercial. Por isso, a imunidade tributária para exportações é garantida pela Constituição Federal e não pode ser condicionada.

Nesse contexto, a cobrança do Fethab pode ser considerada inconstitucional. A jurisprudência do STF já se inclinou para classificar o pagamento como tributo, não apenas uma contribuição de fundo legal – sobremaneira quando seus recursos não são destinados à finalidade precípua. Diante disso, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (ABIEC) ingressou com uma ADI pioneira em 2021, questionando a vinculação da imunidade tributária do ICMS ao pagamento do Fethab, abrangendo apenas os produtores de carne bovina e bubalina. A ação, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, recebeu parecer parcialmente favorável da Procuradoria Geral da República.

A ADI do Partido Novo, por sua vez, aborda a questão para todos os produtores mato-grossenses, ampliando o escopo da discussão e reforçando a inconstitucionalidade dessa vinculação e da não aplicação correta dos seus recursos.

No entanto, a ADI não tratou da questão da correção monetária do Fethab, ajustada pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), que registrou alta acumulada de 23,08% em 2020, enquanto a taxa Selic estava em 2%. Caso o STF determine que o fundo tem natureza tributária, o Estado não poderá utilizar índices maiores que a taxa Selic.

Em síntese, a vinculação da imunidade de exportação no ICMS à obrigatoriedade do pagamento de Fethab é considerada inconstitucional, e as ADIs da ABIEC e do Partido Novo abordam essa problemática.

Essa vinculação contraria o princípio econômico de não exportar tributos, prejudicando a competitividade no mercado internacional. O segmento exportador de carne bovina apresenta um argumento sólido, que pode ser estendido aos demais setores contribuintes do Fethab. 

O FETHAB mato-grossense é terrivelmente incorreto e está causando uma conta mais salgada para o produtor.
Basta apenas uma medida judicial correta.
Renato Melón

Renato Melón

é advogado tributarista em Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.
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