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Artigos / Gonçalo Antunes de Barros

30/06/2023 | 10:41

Os pensadores da civilização VI

Francisco de Vitoria foi um importante teólogo e filósofo espanhol do século XVI, conhecido por suas contribuições para a filosofia política e a teoria do direito. Ele é considerado um dos fundadores da moderna doutrina dos direitos humanos e é frequentemente citado como um precursor do direito internacional.

        

Vitoria nasceu por volta de 1480 na cidade de Burgos, Espanha. Se juntou à Ordem Dominicana e estudou na Universidade de Paris, onde foi influenciado pelas ideias do escolástico Tomás de Aquino.

 

Vitoria retornou à Espanha e se tornou professor na Universidade de Salamanca, onde desenvolveu suas ideias filosóficas e teológicas.

        

Uma das contribuições mais significativas de Vitoria foi sua defesa dos direitos dos povos indígenas das Américas. Em um momento em que os europeus estavam explorando e colonizando terras recém-descobertas, Vitoria argumentou que os indígenas eram seres humanos com direitos inalienáveis. Ele rejeitou a ideia de que os povos indígenas eram bárbaros ou inferiores, afirmando que eles tinham o direito natural de governar suas próprias terras e de serem tratados com justiça.

Vitoria também defendeu o princípio da “guerra justa”, que estabelece critérios éticos para o uso legítimo da guerra. Ele argumentou que uma guerra só poderia ser considerada justa se fosse travada por uma causa justa, com a intenção correta e seguindo regras proporcionais e humanitárias. Essas ideias foram precursoras dos princípios modernos do direito internacional humanitário.

        

Além disso, esse pensador explorou a relação entre política e direito, defendendo a ideia de que o poder político derivava do povo e os governantes eram responsáveis por proteger os direitos e o bem-estar de seus súditos.

 

Vitoria também argumentou que os governantes deveriam ser limitados pelo direito natural e divino, e tinham o dever de governar segundo a justiça e a moralidade.

        

Uma das principais preocupações filosóficas de Francisco de Vitoria era conciliar a autoridade temporal dos governantes com a autoridade espiritual da Igreja. Ele defendia a separação de poderes, sustentando que tanto a Igreja quanto o Estado possuíam jurisdições distintas e deveriam cooperar harmoniosamente para promover o bem comum.

        

Vitoria contribuiu para a discussão sobre o direito natural e o direito positivo. Afirmou que o direito natural era inerente à natureza humana e era válido em todas as sociedades, enquanto o direito positivo era criado pelos seres humanos por meio de acordos e leis. Ele enfatizava a importância de uma legislação justa e equitativa, que estivesse consoante os princípios do direito natural.

        

Suas reflexões influenciaram pensadores posteriores, como Hugo Grotius e John Locke, e continuam a ser relevantes nos debates contemporâneos sobre direitos humanos e relações internacionais.

 

É por aí...


Gonçalo Antunes de Barros Neto tem formação em Filosofia, Direito e Sociologia.
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Gonçalo Antunes de Barros Neto tem formação em Filosofia e Direito.
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