Imprimir

Imprimir Artigo

25/05/2020 | 08:28

FGTS entra na partilha de bens?

O regime de comunhão parcial de bens acaba sendo a regra em nosso ordenamento jurídico, seja no casamento ou na união estável, divórcio é sempre perda, e quando o afeto acaba, a coisa muda e começam as “brigas pelas sobras do amor”, ou seja, os bens do casal, o que acaba tornando o divórcio em algo ainda mais doloroso.

Em decorrência da pandemia do COVID 19 instalada e do efeito secundário da crise econômica do país, a medida provisória 946/2020 autoriza os trabalhadores com contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a sacarem até R$ 1.045 reais (um salário mínimo) entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano.

Mais qual a ligação de pandemia, Medida Provisória e FGTS com divorcio ou meação?

Quando analisamos a meação, o FGTS deve ser considerado como sendo 50% pertencente a cada um dos cônjuges ou companheiro, e por entender que os valores recebidos pelo trabalhador mensalmente durante o relacionamento integram o patrimônio comum do casal, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebidos ao longo do casamento entram na partilha de bens em caso de separação. (REsp 1.399.199-RS)

O FGTS recolhido no período em que perdurou o casamento ou a união estável se não for levantado antes do fim do relacionamento, o valor da meação deverá ser integrado no cálculo da partilha, e a caixa econômica federal deverá ser comunicada para que providencie a reserva do montante referente à meação, para que num momento futuro seja possível a retirada do numerário.

Todos os bens adquiridos durante o casamento ou união estável devem ser partilhados, incluindo o FGTS, e TODAS as obrigações contraídas na vigência do mesmo também são partilháveis. Ou seja, não somente os créditos são divisíveis, mas também os débitos, com o casamento surgem o compartilhamento da vida, e os seus efeitos vão muito além do afeto.
 
 Imprimir