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29/05/2020 | 08:03

HERANÇA: Tudo o que você precisa saber

A morte é sempre um evento trágico em qualquer família. Quando o ente querido falece falar sobre herança é um assunto sobre o qual ninguém gosta, mas sua importância é enorme, pois é justamente nos momentos de maior sensibilidade e fragilidade emocional que uma família precisa resolver as questões da herança.

Ultimamente casos de pessoas famosas que faleceram e deixaram heranças que estão sendo alvos de “brigas judiciais” como é o caso do falecido apresentador Gugu Liberato, que mesmo após 7 meses de seu falecimento, a sua herança ainda continua sendo alvo de disputas.

Quando a pessoa falecida deixou algum patrimônio, será necessário cuidar da partilha de bens, no Brasil, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito de herança, isto é: o direito que todos temos de que nossos bens sejam transmitidos aos nossos herdeiros após a nossa morte. Já o Código Civil estabelece regras mais concretas, sobre como e quem tem direito de receber o quê, no Brasil, o testamento é muito pouco utilizado. Trata-se de uma declaração de vontade da pessoa falecida sobre a destinação de seus bens.

A partilha de bens é o processo no qual a herança é dividida entre seus herdeiros ou pessoas de direito, para que a partilha aconteça, a primeira ação é saber se existe testamento, e a partir desse momento, diversos efeitos jurídicos são gerados, pois a pessoa que morreu pode ter dívidas a pagar, créditos a receber, patrimônio a transmitir, entre outras questões.

Quem são os herdeiros necessários?

Os Descendentes: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos

Ascendentes: pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós

Marido, esposa, companheiro ou companheira

Filhos nunca ficam de fora da herança, exceto se for deserdados ou considerados indignos, o dono dos bens pode fazer o testamento e deixar metade de seu patrimônio para quem quiser, mesmo que não seja filho.

Filhos fora do casamento tem direito a herança?

Perante a lei, todos os filhos são iguais e possuem os mesmo direitos como herdeiros, sendo indiferente a origem de sua concepção.

Amantes têm direito à herança?

A amante, não tem direito à cota parte dos bens que pertenciam à esposa, o que seria metade do patrimônio. Mas se na verdade ele constituiu uma família paralela à família que mantinha, este relacionamento gera direito.

O cônjuge sobrevivente tem direito à herança recebida em vida pelo cônjuge falecido?

Quando um dos cônjuges herda algum tipo de patrimônio dos seus ascendentes (pais, avós, tios) esse bem pertence somente ao cônjuge que o recebeu, porem se o casal tenha optado pelo regime de comunhão universal de bens, é possível que o bem herdado se comunique com o do outro cônjuge, se a herança não for deixada com cláusula de incomunicabilidade (art. 1.668 do Código Civil).

Se meu pai morreu antes do meu avô(á), tenho direito à herança deste(a)?

Sim, terá direito à herança do avô, representando o pai falecido. Tecnicamente, esse acontecimento jurídico é denominado sucessão por representação (ou por estirpe).

É possível vender algum bem durante o processo de inventário?

É possível que seja feita a venda de bens do inventário durante seu processamento, isto se aplica somente ao inventário judicial. A venda deve ser feita sempre com autorização do juiz, mediante expedição de alvará de autorização de venda, o pedido de alvará para venda somente será acolhido pelo juiz quando for feito pelo inventariante e ouvidos todos os herdeiros.

E depois de efetuada a venda feita durante o inventário como se deve fazer essa divisão dos ganhos?

O pagamento deve ser feito sempre através de depósito judicial do valor integral, em uma conta judicial a favor do juízo do inventário. O valor será destinado a quitação de dívidas dentro do inventário ou mesmo partilha aos herdeiros.

É possível herdar dívidas?

Não é possível herdar dívidas. Nenhum herdeiro é responsável pelos débitos de pessoas falecidas, pois esse valor é quitado pelo próprio patrimônio.

Quem administra a herança digital?

Não existindo testamento, a sucessão dos bens digitais será deferida de forma integral ao cônjuge, consoante ao art. 1.837 daquela mesma legislação. Os

bens digitais: senhas de acesso aos sites, e-mails e redes sociais e até mesmo os contatos que os sucessores devam realizar para acessar a esse patrimônio.

O processo de inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa, no processo de inventário, serão ainda determinadas às formas como se dará a divisão e também os impostos de transmissão e partilha da herança o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que podem chegar a 8% do valor total dos bens dependendo do estado brasileiro. O inventário elaborará a partilha dos bens, como se procederá e o que cabe a cada um dos herdeiros.

Carla Rachel Fonseca da Silva é advogada, especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com atuação nas áreas de direito de família, trabalhista, ambiental e Cível. Email: dra.carlarachel@gmail.com – Instagram: @carlarachelf – Facebook: Carla Rachel – Youtube: Carla Fonseca
 
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