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30/05/2022 | 09:06

Fim da Lei Seca?

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da constitucionalidade da Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca. Trata-se de uma ação antiga, impetrada a 13 anos pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), mas que pode colocar fim à tolerância zero ao álcool para os condutores brasileiros. Segundo a entidade, o texto fere o exercício dos direitos de liberdade e de não incriminação.
Para a mencionada Associação, o País não pode punir com o mesmo rigor o condutor que ingeriu uma pequena quantidade de álcool e o que dirigiu completamente embriagado. Já quanto ao uso do bafômetro, a Abrasel diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Antes de mais nada, é preciso relembrar que o trânsito no País promove a morte de mais de 30 mil pessoas por ano, deixando outras 300 mil mutiladas e ainda custam R$ 132 bilhões à saúde e a economia públicas, segundo estudo do IPEA.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o limite aceitável é de 0,5 decigramas por litro de sangue (g/L) para motoristas em geral e de 0,2 g/l para condutores com até 21 anos (idade mínima para ingestão de bebidas alcoólicas em determinados países). Antes de 2008, a Lei brasileira tolerava até 0.6 g/l de álcool no sangue, hoje a tolerância é zero.
Considerando os números, o risco de envolvimento em acidente de características fatais para condutores com alcoolemia entre 0,2 e 0,5 g/l é de 2,6 a 4.6 vezes maior do que o de um condutor que esteja conduzindo sóbrio.
A Lei Seca atualmente estabelece que dirigir sob o efeito de álcool é infração gravíssima, punida com multa de R$ 2.934,70, e o valor pode dobrar em caso de reincidência dentro do período de um ano.
Por outro lado, em alguns países do mundo há uma certa tolerância ao consumo, até porque o problema não está na ingestão moderada, e sim quando o consumo leva a perda da capacidade de dirigir, bem como, reflexos necessários.
Mas qual o risco de a Lei Seca acabar? Importa dizer que é praticamente zero. Não existem estudos do Supremo, em suma, não há argumentos válidos para se decidir sobre o fim da mencionada Lei.
Observe-se que a Lei 11.705/08 não proíbe a venda nem o consumo de álcool, bem como não proíbe o motorista de dirigir, porém é notório que a condução de veículo automotor sob efeito de álcool é socialmente nociva, e demanda uma severa repressão legislativa e mesmo no sistema judicial.
O álcool, como as demais substâncias psicoativas, produz diversos efeitos negativos sobre as habilidades necessárias a condução segura, reduzindo a coordenação, a vigilância e os reflexos de cada motorista.
Veja, o Procurador Geral da República mencionou em seu parecer que a liberdade individual não é um valor absoluto. A fixação da penalidade administrativa para o condutor que se nega a colaborar com os agentes de trânsito, é medida proporcional, mais especificamente, é medida adequada e necessária.
Para a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), a única concentração segura para a condução de veículos automotores é zero, e que a lei trouxe uma redução de 63% no número de mortes no trânsito.
Nota-se que a Lei Seca é de extrema importância, não havendo espaço para outras argumentações em tons contrários, os números não mentem. Por isso, o famoso “motorista da rodada” deve continuar presente, e na ausência dele, o motorista de aplicativo e taxi.
 
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