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Entrevistas

02/10/2020 | 10:44

Pets nos condomínios podem ou não podem?

Caio Dias

Morar em condomínio é uma tendência que continua em expansão. Seja ele vertical, formado por apartamentos, seja horizontal, ocupado por casas. É um estilo de vida que se destaca pela maior segurança dos moradores e pelo compartilhamento das áreas comuns e de diversos funcionários. Via de regra, os vizinhos moram mais próximos um do outro do que nas moradias de rua. Há regras de convivência que devem ser seguidas e um síndico para zelar pelo seu cumprimento.

Por isso vamos conversar com José Machado, que é advogado especialista em direito imobiliário e condominial, para falar sobre esses e outros assuntos relacionado aos pets em condomínio.

Qual é a lei que determina regras para ter os animais em condomínio?
“As normas internas caracterizadas pela convenção do condomínio pelo próprio regimento interno, o documento hábil e jurídico que regulamenta a relação com os animais dentro do condomínio era muito comum antigamente, até há uns cinco, oito anos, algo bem recente os condomínios tinham uma cultura de proibir que seus moradores adentrasse no condomínio com animais de grande porte, hoje em dia com recentes decisões já pacificadas pelo STJ, não é o porte do animal que determina a sua permanência ou não, a convenção do condomínio o regimento interno, não pode limitar a presença do animal genericamente. O animal independente seja ele qual raça for de cão ou gato,  tem que respeitar as três condições dos três S, sossego, segurança e saúde e se o pet não infringir nenhum desses três requisitos ele pode permanecer na unidade”. Declarou o advogado.

Oque fazer quando se tem um vizinho que tenha um pet e ele infringe um desses três requisitos?

“É importante que o morador que esteja se sentido prejudicado leve a situação a conhecimento do sindico, porque em via de regra o sindico está ali para assumir e mediar os conflitos internos dos moradores. E com base na sua convenção e até mesmo na assessoria jurídica, chegar a uma conclusão do que pode ser feito naquele caso, mas tem que averiguar e investigar, porque o animal está dando tanto problema. Se é só um morador que está sendo prejudicado, então, tem que ser feito uma investigação para que não seja injusto para nenhuma parte”. Declarou o advogado 

O condomínio pode criar uma regra para alterar a convenção ou criar regras especificas para os pets?

“Pode e deve, inclusive o regimento interno é o documento que regula o convívio social dos moradores, então tem que ser um documento que a cada dois ou três anos tem que ser mudado, porque as relações sociais mudam constantemente e esse documento tem que seguir o cotidiano da pessoa. É Importante esclarecer que a modificação desses documentos, devem ser aprovados em assembleia e de preferência seja repassado e revisto com um advogado, porque nem tudo pode ser colocado no regimento interno, não pode ir contra uma legislação federal, estadual e até mesmo municipal, então tem a hierarquia de normas e por mais que o legislador deu autonomia para o condomínio legislar internamente, existe uma hierarquia que não pode sobrepor as decisões dos tribunais superiores por exemplo, que não pode limitar a presença dos animais genericamente”. Declarou o advogado.

Quando o advogado entra nessa briga?
“O advogado quando especialista e está vivendo o dia a dia da comunidade condominial, ele sabe até onde pode ou não pode ir, porque o que é comum se tratando de animais:  Não é permitido proibir animais no condomínio, o morador pode levar o animal desde que respeite os 3 S, saúde, sossego e segurança, mas o condomínio pode por sua vez limitar a questão do uso da área comum, ou seja, o condomínio pode deliberar e tratar sobre, se os moradores podem  passear com os pets nas áreas comuns e se ao passear nessas áreas, o animal tem que usar focinheira ou não, então esses tipos de regras o condomínio pode legislar, o que não pode
é proibir a presença dos animais.  Uma situação bem peculiar, que é assunto de bastante bate-boca entre moradores, é a questão de transporte do Pets em elevadores, esse assunto ainda é muito novo, e mesmo tendo decisões recentes por tribunais, que o condomínio não pode obrigar um morador a descer com o pet no colo no elevador, mas é comum condomínios proibir a descida do pet no elevador, pois  basicamente os condomínios quando instituem esse tipo de regra, é para evitar que o pet ao estar no chão do elevador faça alguma necessidade fisiológica, porém não levaram em consideração que as pessoas idosas que tem o cachorro um pouco maior, pode até prejudicar a dignidade da pessoa humana, ao ter que levar o pet no colo. É comum, só que não é aconselhável que os condomínios tenham isso em seu regramento interno, as soluções podem ser uma cadeirinha ou carrinho, para transportar o animal, mas isso é uma questão de orientação também do sindico, junto da assessoria ou administradora fazer campanhas de conscientização a cerca disso. O diálogo e a transparência é tudo em um condomínio”. finalizou o advogado.
 
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