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Imprimir Entrevista

24/05/2019 | 10:06

Reconhecimento de pai e mãe de criação já é feito sem burocracia, em Cuiabá; A mudança é irreversível

Há cerca de dois anos os cartórios estão autorizados a realizarem o registro da paternidade socioafetiva, onde o conjugue atual do pai ou da mãe da criança pode solicitar a inclusão do nome na certidão do filho de criação. Outra mudança que está valendo desde 2018 é troca do nome e gênero da certidão de nascimento. Para explicar sobre essas mudanças, a jornalista Geiseane Lemes conversou com a tabeliã substituta do Cartório Xavier de Matos, Eliza Santa. 
              
Elisa explica que o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de qualquer de pessoa de qualquer idade será autorizado após uma breve entrevista com os interessados, após, é feita a orientação de que o fato é irreversível. 

“Orientamos porque as vezes o pai ou a mãe vem ao cartório querendo que coloque o nome do companheiro ou da companheira na certidão e se futuramente venha romper o relacionamento, as responsabilidades são as mesmas do pai ou mãe biológico como pensão, herança, entre outros”. Explica que tem todos os direitos de um filho biológico.

O nome é incluso na certidão do filho com a autorização do pai ou da mãe biológica. Em Cuiabá já foi realizado o registro tanto de pai que pediu para acrescentar o nome da atual esposa assim como da mãe que adicionou o nome do marido. “É uma inovação que veio para favorecer o companheiro do pai ou da mãe que assume efetivamente o papel de pai, então, agora tem essa possibilidade extrajudicial”. 

Para realizar o registro deve-se cumprir alguns critérios, a tabeliã explica que é irrevogável, depois que estabelece só pode ser revertido via judicial e mesmo assim em casos de fraudes ou simulação. “Para requerer o reconhecimento socioafetivo os pais devem ter dezoito anos completos independente do estado civil. Não poderão ser reconhecidos os irmãos, os ascendentes nem os avós socioafetivos”. 

Quanto a idade da criança, Eliza explica que se tiver até 12 anos de idade e se for registrado no nome dos dois pais biológicos (pai e mãe) é preciso ter a assinatura dos dois junto com o pai ou a mãe de criação.  “Quando a criança tem acima de doze anos, ela também comparece e assina o pedido”. Disse a tabeliã.

Na avaliação da Eliza, o número de procura para esse tipo de finalidade ainda é mediano e o que, muitas vezes, emperra é o pai biológico que resiste em dar o consentimento do registro. “Normalmente a procura tem sido de mães em que a criança está registrada somente no nome dela. Com pais biológicos, são poucos”. Ela diz que ainda não tem um levantamento preciso.

Quanto a mudança no nome, a ordem em que vai ser acrescentada esse novo nome ao da criança independe se será no final ou no meio do nome. “Os documentos da criança deverão ser trocados nos órgãos competentes, como o RG, por exemplo”.
Mudanças de nome e Gênero

No Cartório Xavier de Matos, em Cuiabá, a procura tem sido maior por homens que querem mudarar o nome e o gênero para feminino. Mas, já foi realizado registro também de mulheres que alteram para o gênero masculino. 

Para realizar a transição a pessoa deve ter mais de dezoito anos de idade, apresentar a certidão de nascimento e se casado (a), a certidão de casamento também e documentos pessoais, passaporte, certidões do distribuidor civil e criminal, tanto nacional quanto estadual. Entre outros.

O prazo após entrega de toda documentação é de cinco dias para efetivação da mudança. Eliza disse que cada caso deve ser avaliado. Na Capital, por exemplo, teve um homem que é casado com uma mulher e procurou o cartório para mudar o nome e o gênero, porém, continuar casado com a esposa. “Ele (que agora é ela) continua casado, se vê e se veste com uma mulher, agora passa a ser casada com uma mulher, a qual consentiu. Então, se a pessoa for casada o conjugue tem que aceitar essa mudança. Em caso de solteiro não precisa, assim como a pessoa divorciada”. Explica

A troca não precisa ser feita no cartório onde foi realizado o registro de nascimento. As custas dos processos tanto para o reconhecimento de paternidade ou mudança de nome e gênero é cerca de R$ 100 reais. “A pessoa passa a ser conhecida pelo nome escolhido e não deverá usar mais o antigo documento”. Finaliza. 



 
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