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Notícias / Economia

07/05/2020 | 07:37

CNMP alerta Augusto Aras e tenta barrar ajuda de custo a promotores de MT

Redação TV Mais News

Contrário a medida tomada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), que decidiu criar uma ajuda de custo de R$ 1 mil para procuradores e promotores para custos de despesas com a saúde, durante a pandemia do coronavírus, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) está tentando barrar o benefício e já alertou o procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre o caso, que está repercutindo de forma  bastante negativa em todo o país.

Nesta terça-feira (5), o conselheiro Valter Shuenquener de Araújo encaminhou um memorando para Augusto Aras, que também é presidente do conselho, apontando que se todos os servidores do Ministério Público de Mato Grosso receberem o benefício, o custo aos cofres públicos deve chegar a R$ 680 mil por mês, em pleno período de pandemia.

“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores”, disse o conselheiro.

“Tendo em vista a urgência e os impactos negativos que o ato poderá causar, entendo conveniente a análise urgente sobre o cabimento da suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão”, completou.

Designado como relator do caso, o conselheiro Sebastião Vieira Caixeta pediu para que o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira envie informações sobre a medida até as 19 horas de quinta-feira (7).

A ‘ajuda de custos’ para despesas com saúde a servidores e membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi aprovada na última segunda-feira (4). O auxílio, segundo o MPE é será de R$ 500 para servidores e de R$ 1 mil para promotores e procuradores.

Segundo a publicação do Diário Oficial do MPMT, o benefício tem caráter indenizatório e destina-se a contribuir, por meio de ressarcimento parcial, com as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde.

O auxílio será concedido a quem formalizar a inscrição, declarar que não recebe outra forma de benefício dessa natureza e apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

Fonte: Olhar Direto

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