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Notícias / Cidades

25/06/2020 | 07:40

Prefeita atende a decisão judicial e edita novo decreto "fechando" Várzea Grande

Redação TV Mais News

A prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM) atendeu a decisão da justiça e editou um novo decreto nesta quarta-feira (24) com as medidas de combate ao Covid-19 orientadas pelo Governo do Estado. No documento, ela também manteve a declaração de emergência no município.

O novo decreto que vale por 15 dias, é alinhado com o que o Estado determinou no fim de semana passado, que classificou Várzea Grande, assim como Cuiabá, cidades com risco muito alto de contagio do Covid-19.

O documento determina o fechamento de shopping centers, bares, feiras, academias, shows, cinemas, teatros, casas noturnas, salões de beleza, barbearia e clínicas de procedimentos relativos à estética.

Ainda conforme o decreto, os supermercados e mercados, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades com 50% da capacidade máxima de lotação, desde que reforce, além das medidas mencionadas no art. 15, o controle de fluxo e a restrição de uma pessoa por família, sendo permitido o funcionamento das 6h às 21h , vedado, expressamente, consumo no local.

Já as mercearias, padaria, açougues e similares, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades com 50% da capacidade máxima de lotação, desde que reforce, além das medidas mencionadas no art. 15, o controle de fluxo e a restrição de uma pessoa por família, sendo permitido o funcionamento das 6h às 19h, vedado, o consumo no local, em qualquer horário.

As conveniências localizadas em postos de combustível e distribuidoras de bebidas, somente poderão manter suas atividades mediante delivery ou drive thru, com horário de funcionamento de segunda a sábado, das 10h e 19h, sendo vedado, expressamente, consumo no local.

Os restaurantes e pizzarias, somente poderão funcionar pelo sistema de delivery ou drive thru, das 11h até às 23h, sendo vedado o consumo no local.

O retorno das aulas da rede municipal de educação segue suspenso por tempo indeterminado, sendo que a retomada das aulas presenciais dependerão de data a ser estipulada pelo Governo do Estado.

A prefeitura também determinou a suspensão da realização de jogos de futebol ou
qualquer outra atividade esportiva em campos de futebol, quadra de areia, quadra society ou outro campo esportivo, seja ele público ou privado, bem como, do uso dos equipamentos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, ginásios de esporte, miniestádio, espaços fitness, academias ao ar livre e congêneres, incluindo, VIA 31, Ginásio do Fiotão, Estádio Municipal “Dito Souza”, Espaço FIT, a fim de evitar aglomeração de pessoas.

Fonte: Olhar Direto 

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