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Notícias / Cidades

26/06/2020 | 07:42

Prefeito pedirá prazo para instalar barreiras sanitárias em Cuiabá e avalia recorrer de decisão

Redação TV Mais News

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) disse que precisará de um tempo para implantar as barreiras sanitárias nas saídas de Cuiabá e está avaliando recorrer na Justiça para a derrubada da medida, que foi obrigada pelo próprio Poder Judiciário a ser incluída no decreto de quarentena assinado pelo chefe do Executivo nesta quinta-feira (25).  

 
De acordo com o prefeito, as barreiras sanitárias foram desaconselhadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento por não haver estrutura para fazer o bloqueio nas mais de dez entradas de Cuiabá.
 
“Fomos desaconselhados a fazer barreiras sanitárias em Cuiabá [pelo comitê] Diz-se que não havia estrutura para isto. Seguimos esta decisão técnica. Precisamos de um prazo mínimo para fazer isto em uma cidade com quase dez saídas. Pedirei, dentro do processo, um prazo para resolver esta questão”, afirmou após anunciar as novas medidas para a cidade.
 
“Não sei ainda se vou recorrer. Torço para que tudo dê certo. Alertei a população, Ministério Público, dei satisfação à população cuiabana. O que eu puder fazer, para cumprir a ordem judicial, para salvar vidas da minha gente, serei o primeiro a estar à frente”, concluiu.
 
O novo decreto da Prefeitura de Cuiabá determina que a população só possa circular com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais.
 
No documento há uma lista extensa de 52 pontos que são considerados atividades essenciais. Dentre eles: lotéricas, atividades religiosas, supermercados, farmácias, serviços postais, delivery de alimentos, bebidas e medicamentos, construção civil, dentre outros. Todos deverão funcionar com o mesmo horário de antes dos primeiros decretos, para evitar aglomerações, segundo determinação judicial.
 
O toque de recolher, das 22h30 às 5h da manhã, segue em vigor até o próximo domingo (28). Isto significa que, apesar do novo decreto informar 52 exceções consideradas essenciais, neste período a população só pode circular para ir e voltar do aeroporto ou rodoviária, hospitais, clínicas veterinárias, odontológicas e médicas em regime de urgência, farmácias e laboratórios, funerárias, serviços de segurança pública e privada, taxi e aplicativo de transporte individual, profissionais da área de saúde, servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função, atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população e os serviços de delivery.

Fonte: Olhar Direto 

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