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Notícias / Política

01/09/2017 | 15:44

Ex-gestores são multados após auditoria do TCE-MT

Da Redação

Pagamentos em duplicidade e a inexistência de norma regulamentadora do fluxo de pagamento de despesas da Prefeitura levou o Tribunal de Contas de Mato Grosso a aplicar multa de 12 UPFs ao ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, e ao ex-secretário municipal de Finanças, Jamilio Adozino de Souza.
 

Esse foi o resultado do julgamento do processo nº 11.297-6/2017, ocorrido na sessão do Pleno de terça-feira (29.08). O processo, relatado pela conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, tratava da Auditoria Coordenada de Movimentação Financeira dos Atos de Gestão da Prefeitura de Rondonópolis, uma iniciativa piloto do Tribunal de Contas executada pela Secretaria-Adjunta de Desenvolvimento do Controle Externo – Sedecex/TCE-MT.
 

Entre os principais achados da auditoria destacam-se a ausência do registro de contas bancárias no sistema eletrônico denominado e-Safira, da Prefeitura Municipal, à ausência de normativo para regulamentar o fluxo de pagamentos; pagamentos realizados sem que houvesse a integração entre o sistema orçamentário/financeiro do Poder Executivo rondonopolitano com o sistema bancário utilizado; conciliação bancária realizada de forma manual e pagamentos em duplicidade.
 

Na decisão a conselheira recomenda que os atuais gestores do município adotem a normatização de rotina dos pagamentos e encaminhem as providências adotadas ao TCE-MT no prazo de 120 dias; que façam a integração dos sistemas orçamentário e financeiro com o sistema bancário, evitando assim possíveis prejuízos financeiros e encaminhem as providências adotadas ao Tribunal no prazo de 180 dias; registrem nos sistemas eletrônicos da Prefeitura Municipal as contas correntes que, porventura, forem abertas e enviem as informações a este Tribunal de Contas de forma fidedigna.
 

O voto da relatora foi seguido pela maioria dos integrantes do Pleno do TCE-MT, registrando-se o voto discordante em relação à aplicação de multas aos ex-gestores emitido pelo conselheiro Waldir Júlio Teis.

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