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07/08/2020 | 12:13

STF arquiva ação que apontava suspeição de Aras para atuar em inquérito de Bolsonaro

Redação TV Mais News

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação que apontava a suspeição do procurador-geral da República, Augusto Aras, para atuar no inquérito que apura a suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na autonomia da Polícia Federal.

A deputada Natália Benevides (PT-RN) acionou o tribunal após Bolsonaro declarar em maio, durante transmissão ao vivo em uma rede social, que Aras pode ser um nome “forte” para assumir uma vaga no Supremo.

A parlamentar defendeu que a fala representava, em tese, crimes de concussão, advocacia administrativa e corrupção ativa por parte do presidente e caracterizava a suspeição do procurador-geral para atuar no inquérito.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (7), a ministra segue parecer do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que não viu elementos para abrir uma apuração sobre a declaração.

“No caso concreto, tendo a PGR concluído 'inexistir justa causa para a instauração de procedimento investigativo preliminar ou de inquérito criminal', e ausente qualquer excepcionalidade que justifique a intervenção judicial sobre a formação da opinio delicti, o arquivamento do feito é medida que se impõe”, escreveu a ministra.

Medeiros afirmou ao STF que Aras manifestou, em nota, seu desconforto com a veiculação reiterada de que era cotado para ocupar uma vaga no Supremo.

De acordo com o vice-procurador-geral da República, a nota “afasta quaisquer ilações no sentido de haver, por sua parte, negociação indevida para a indicação a cargos de cúpula no Poder Judiciário”.

Para Medeiros, os fatos colocados pela deputada não justificam a instauração de procedimento investigativo preliminar ou de inquérito criminal.

Isso porque Bolsonaro limitou-se a elucubrar sobre possível indicação para o cargo de ministro do STF, sem fazer nenhuma determinação ao PGR para praticar qualquer tipo de ato.

“Considerando-se que compete ao Presidente nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do STF, tem-se que inexiste ilegalidade na proposição de debate público acerca dessa atribuição funcional, ainda que dela decorra reação institucional, como ocorreu na espécie”, afirmou o vice-procurador-geral.


No episódio ocorrido em maio, Bolsonaro disse que seria preciso abrir uma terceira vaga para uma eventual indicação de Aras.

Até o fim do atual mandato presidencial, em 2022, dois ministros se aposentarão por idade: Celso de Mello e Marco Aurélio Mello. O presidente diz que Aras não está cotado para essas vagas.

“Tem uma vaga prevista para novembro, outra para o ano que vem. O senhor Augusto Aras, nessas duas vagas, deixo bem claro, não está previsto o nome dele. Eu costumo dizer que tenho três nomes – que não vou revelar – que eu namoro para indicar para o Supremo Tribunal Federal. Um vai ser evangélico, é um compromisso que eu tenho com a bancada evangélica., afirmou o presidente.
“Se aparecer uma terceira vaga – espero que ninguém ali desapareça – mas o Augusto Aras entra forte para essa vaga aí”, disse.

A Constituição Federal define que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode denunciar o atual presidente por crimes comuns. Aras terá de decidir se denuncia ou não o presidente ao final do inquérito que apura se Bolsonaro interferiu na Polícia Federal.

Atual chefe da PGR, Augusto Aras tomou posse no cargo em setembro de 2019 para um mandato de dois anos, que pode ser renovado por igual período.

Fonte - G1

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