18/08/2020 | 08:30
MPE aciona Pátio e empresários por ilegalidades no “Rondonfolia”
Redação TV Mais News
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa contra o prefeito de Rondonópolis José Carlos do Pátio (SD) em razão de supostas ilegalidades em licitações que resultaram na realização do evento chamado “Rondonfolia 2017”.
Os pregões presenciais (1/2017 e 2/2017) podem ter causado dano ao erário de pouco mais de R$ 282 mil. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Wagner Antonio Camilo.
Também são alvos os secretários Humberto de Campos (Cultura) e Rodrigo Silveira Lopes (Finanças), além dos empresários Gileno Gomes de Almeida, Wellington José Jorge e Eredite Pereira dos Santos e as empresas que eles representam.
Conforme o MPE, o pregão 01/2017 teve como objeto a cessão onerosa de bens públicos - para fins comerciais – para realização do Rondonfolia, entre 24 e 28 de fevereiro de 2017.
O certame teve como vencedora a empresa Gileno Gomes De Almeida – Me. Caberia a ela a realização da festividade sem que o Município disponibilizasse qualquer verba pública para custear o evento.
“Todavia, o que se constatou foi que embora a empresa Gileno Gomes De Almeida – Me tenha sido agraciada com o contrato firmado com o município de Rondonópolis, onde ela administraria o carnaval e ficaria com todos os lucros dele decorrentes, ora locação de camarotes, patrocínios recebidos, vendas de alimentos, bebidas e outros; ainda assim, o município proveu indevidamente recursos públicos para a realização do evento”, cita trecho da ação.
Conforme o MPE, o prefeito Zé do Pátio decidiu celebrar outro pregão (02/2017) para contratação de empresas especializadas em locação de trios elétricos para prestação de serviços durante o Carnaval.
À época, a contratação teve o valor de R$ 168 mil, cujos pagamentos foram realizados às empresas rés Mega Sound Publicidade e Eventos LTDA e Metalismã Aluguel de Máquinas LTDA – ME, antes mesmo da prestação dos serviços.
O promotor destacou ainda o fato de que, entre a primeira licitação e a realização do carnaval, passaram-se apenas 18 dias (de 06/02/2017 a 24/02/2017).
Os atos realizados em “exíguo prazo”, segundo ele, demonstrariam direcionamento e favorecimento às empesas vencedoras.
“Sem contar que os pagamentos se concretizaram antes mesmo da prestação do serviço, quando na verdade nenhum dinheiro público deveria ter sido disponibilizado para prover o Carnaval em 2017”, disse Wagner Camilo.
“O direcionamento para a contratação da empresa Gileno é inquestionável, assim como das empresas que locaram os trios elétricos para o Município. Os requeridos administradores públicos, José Carlos e Humberto Campos, direcionaram o processo licitatório Pregão Presencial 02/2017 às empresas Mega Sound Publicidade E Eventos Ltda – Me, E Talismã Aluguel de Máquinas Ltda – Me, beneficiando-as diretamente, assim como seus respectivos sócios réus Wellington José Jorge e Eredite Pereira dos Santos, posto que caso não houvesse esse claro prévio acordo, essas empresas sequer teriam participado do certame”, diz a ação.
Ainda na ação, o promotor afirma que o prefeito e o secretário de Cultura Humberto Campos teriam contribuído para o “o enriquecimento ilícito da empresa Gileno”.
Para tanto, ele detalhou que a empresa alugou o estacionamento do Estádio Luthero Lopes no valor aproximado de R$ 5 mil, promoveu o evento do carnaval naquele ano, ganhando dinheiro com a locação de camarotes, estacionamento, vendas de bebidas e alimentos, recebendo patrocínios, dentre outros ganhos.
Não o bastante, ainda deixou de arcar com o custo dos trios elétricos locados, “porque os requeridos José Carlos e Humberto Campos resolveram ser generosos imotivada e ilegalmente com a aludida empresa demandada”.
Mais adiante, o promotor cita: “nunca houve competição, nunca houve disputa nestas licitações forjadas, dado que em verdade, os certames foram desenvolvidos pelos agentes públicos ora acionados, para somente formalizar o esquema já previamente combinado e atingir o interesse dos réus particulares”.
Ao final, o promotor requereu a indisponibilidade de bens dos réus em R$ 282 mil de modo a viabilizar a reparação do dano causado ao erário.
Fonte - Midia News
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