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Notícias / Polícia

03/09/2020 | 11:35

Mensagens entre namorado de atiradora e irmão apontam que arma não tinha munição na câmara

Redação TV Mais News

Um dos pontos cruciais da investigação sobre a morte de Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, morta com um tiro na cabeça, disparado pela própria amiga, no dia 12 de julho, no condomínio Alphaville, em Cuiabá, foi a descoberta de que a arma de onde saiu o disparo que tirou a vida da menor não estava com munição na câmara. Isso, aliado a outras provas técnicas, fez com que a Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) conclui-se que o caso trata-se de um homicídio doloso.

Um dos pontos analisados pela investigação foi a troca de mensagens entre o namorado da atiradora e seus irmão, pouco depois da morte da adolescente. Em uma das mensagens, seu familiar pergunta: “Você deixou ela com munição? Fala a verdade?”. O menor então responde: “Tava no carregador, mas não na câmara”.
 
Esta foi uma das peças-chave para a polícia concluir pelo homicídio doloso da adolescente de 14 anos. Isso porque, segundo ela, o disparo teria acontecido após o case, que estaria em suas mãos, se desequilibrar, cair e, ao levantar, a pistola teria sido acionada.
 
Porém, as investigações mostraram que a adolescente deixa o case em cima da cama, retira a pistola e fica com Isabele durante 78 segundos dentro do banheiro. A vítima fazia uso de um cigarro eletrônico. Não se sabe o que aconteceu neste período e nem o que motivou o disparo, que aconteceu a 1,44 metro de altura e a 20-30 centímetros do rosto da menor.
 
Na sequência das mensagens, vem a notícia de que Isabele estava morta. Em outra troca de mensagens, o adolescente comenta que a culpa do ocorrido estaria sendo colocada sobre ele: “Pela arma ser minha ou sei lá”. Além disto, ainda revela que o empresário Marcelo Cestari e seu pai, que também acabaram respondendo por outros crimes neste caso, se reuniram para falar sobre o caso.
 
Na sequência das mensagens, o namorado da atiradora tenta entender o que aconteceu de fato naquela fatídica noite e volta a afirmar que a arma não estava com munição na câmara, mostrando total conhecimento de como deixou a pistola.
 
“A arma não estava com munição na câmara. Estava no carregador apenas. E eu não estou dizendo que a [adolescente] está mentindo. Talvez outra pessoa olhou a arma quando eu sai”, finaliza.

Investigação

Todo o conjunto probatório reunido - imagens de vídeo, laudos periciais produzidos (necropsia, local de crime, confronto balístico, reprodução simulada, roupas aprendidas, imagens coletadas e de áudio e vídeos), depoimentos, relatórios de aparelhos de telefonia celular, relatório de vídeos e imagens, entre outros atos investigatórios -  levou o delegado Wagner Bassi à convicção de que a adolescente que fez o disparo, no mínimo, assumiu o risco pela produção do resultado morte, pelo fato de que era devidamente capacitada para uso de armas de fogo, bem como nas regras e técnicas de segurança do armamento, tendo plena condição de saber se a arma estava ou não municiada.
 
Além disso, a forma como ocorreu o disparo, a 1,44 metro de altura e a 20-30 centímetros do rosto da vítima, com acionamento do gatilho pela adolescente, confirmam a tipificação do ato infracional.

Por fim, confirmou-se que a versão apresentada pela adolescente não é compatível com o conjunto dos elementos probatórios e laudos periciais.

Já o pai da adolescente foi indiciado por quatro crimes, entre eles o de posse de arma de fogo, porque tinha em sua residência armas de uso permitido, porém, em desacordo com a legislação, sem ser o titular ou responsável legal pelo armamento. Esse crime, de acordo com o artigo 12 da Lei 10.826/2003 tem pena prevista de detenção de um a três anos e multa.

Ele também foi indiciado por homicídio culposo, que ocorre sem intenção, por ter agido com imprudência e negligência ao deixar que a filha pegasse a arma com a qual foi feito o disparo que matou Isabele Ramos. Os outros dois indiciamentos são por fraude processual e pelo crime de entregar arma à adolescente, este previsto no Artigo 16, da Lei 10.826, cuja pena é de reclusão de três a seis anos e multa.

Já o pai do adolescente que levou as armas até a casa foi indiciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo.

A mãe da adolescente que fez o disparo foi indiciada por omissão de cautela na guarda de arma de fogo.

O adolescente que levou duas armas à casa onde ocorreu a morte responderá por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo. Uma das armas, uma modelo Imbel 380, é a que foi disparada pela adolescente de 14 anos causando a morte de Isabele.

Fonte - Olhar direto

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