Mato Grosso,
Sexta-feira,
17 de Maio de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Geral

04/09/2020 | 10:52

Cidade de MT impõe novo toque de recolher

Redação TV MaisNews

A prefeitura de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, publicou na tarde dessa quinta-feira (3) um novo decreto com medidas temporárias de isolamento social restritivo (toque de recolher) e demais medidas preventivas para conter o avanço da Covid-19.

A medida determina a proibição de circulação de qualquer cidadão no território do município a partir de segunda-feira (7) até o dia 21 de setembro no horário das 20h às 5h.

Não há restrição a circulação de quem estiver transitando para acessar ou prestar serviços na área de saúde, segurança pública e privada, assistência social, serviços públicos e serviços essenciais, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.

Também não estão sujeitos à restrição os funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e portando identificação funcional.

Os serviços de entrega delivery de alimentos preparados por bares, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar até as 23h, com a devida identificação dos entregadores, bem como dos funcionários necessários ao funcionamento dos estabelecimentos mencionados.

Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do município de Cáceres se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.

Também fica suspenso o consumo local de bebidas e alimentos em bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias e em qualquer outro tipo de estabelecimento que forneça alimentos preparados ou bebidas, ficando permitido os serviços de entrega (delivery), retirada no estabelecimento nas modalidades drive-thru e take-away.

Fica terminantemente proibido o acesso, permanência, circulação e práticas esportivas coletivas, incluídos os jogos de sinuca, em praças, parques, jardins, balneários, praias, quadras, campos, clubes de recreação e espaços destinados a eventos coletivos, públicos ou privados, inclusive ao cais de rios e praias.

Fonte:Folha Max

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet