Mato Grosso,
Quinta-feira,
18 de Abril de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Educação

29/09/2017 | 08:53 - Atualizada em 29/09/2017 | 09:08

Decisão do STF sobre ensino religioso não causará alteração em MT, diz Seduc

Por G1 MT

Decisão do STF sobre ensino religioso não causará alteração em MT, diz Seduc

Foto: Imagens da Internet

A decisão Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula, não irá causar alterações na forma como a disciplina é ministrada em Mato Grosso, segundo informações da Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

A pasta explicou que, no estado, o modelo não confessional - com exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo - será mantido.
A decisão do STF foi proferida na quarta-feira (27) e permite que o modelo confessional, ou seja, quando os professores lecionam como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos, seja adotado nas escolas públicas.

A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado.

Conforme a Seduc, em Mato Grosso, a matéria é optativa e a adesão deve ser indicada pelos pais ou responsáveis no ato da matrícula e constar na ficha individual e no histórico escolar.

"A oferta da disciplina assegura o respeito à diversidade cultural-religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. O ensino religioso, como conhecimento humano, visa subsidiar o aluno na compreensão do fenômeno religioso, presente nas diversas culturas e sistematizado por todas as tradições religiosas", afirmou a pasta, por meio de nota.

Para que a escola estadual ofereça a disciplina, é necessária a formação de uma turma de no mínimo 25 alunos. A aula tem duração de uma hora e é ministrada uma vez por semana por um professor efetivo ou contratado, que passa pelo processo seletivo padrão.

Em alguns estados, são feitas parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores - remunerados ou não - para dar as aulas. Em Mato Grosso, porém, a Seduc afirma ue não há possibilidade de o governo contratar outro profissional ou firmar parcerias para a atividade.

Ação no STF
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestava a possibilidade de “catequese” ou “proselitismo” nas aulas.

Com a decisão do STF, continua permitido o ensino confessional, o não confessional e também o chamado interconfessional, com aulas sobre valores e práticas religiosas baseadas em características comuns das religiões.

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet