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Notícias / Polícia

19/10/2020 | 08:03

Denúncias de maus-tratos a cães e gatos aumentam em MT

Redação TV Mais News

A lei 14.064/2020 conhecida como “Lei Sansão”, já foi colocada em prática em Mato Grosso e várias denúncias de maus-tratos são registradas diariamente pela Polícia Ambiental. A norma foi sancionada no final de setembro e aumenta a pena para quem maltrata ou pratica abusos contra cães e gatos.

De acordo com o Sargento Hugo do batalhão da Polícia Ambiental, todos os dias são muitas notificações nos canais da corporação, e esses números aumentaram após a lei ser sancionada.

Mas ele explica que não são todas as situações que são consideradas como maus tratos. “Algumas pessoas veem um cachorro amarrado numa coleira em casa, pensam que está errado e fazem a denúncia. Então nós vamos até o local e vemos que não aconteceu nada”, afirma.

“Em alguns casos nós precisamos ir até o local acompanhados de um veterinário. Quando o animal está comendo ração estragada, está desnutrido, sem água, com alguma doença. O laudo médico vai servir para incriminar o dono e nós fazemos a prisão dele”, explica o sargento.

A orientação do batalhão, é que sempre que as pessoas virem um dono batendo em um animal, sempre tentar registrar e denunciar na hora. “Desse jeito fica mais simples para fazer a prisão em flagrante do agressor. As imagens e examinando os machucados no animal logo após a agressão tornam o processo de prisão mais rápido”, conta.

O batalhão da Polícia Ambiental tem um local próprio onde eles cuidam dos animais que são resgatados. Eles passam por um centro de triagem e recebem o tratamento necessário. Após isso, o batalhão decide o destino do animal.

Lei Sansão

A Lei Sansão entrou em vigor no dia 29 de setembro e prevê pena de 2 a 5 anos de prisão para quem maltratar animais domésticos.

A lei ainda prevê multa e proibição da guarda de animais. Também houve mudança na lei de crimes ambientais, que antes previa pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem comete crimes contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal. O termo "reclusão" indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.

Fonte - Repórter MT

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