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29/09/2017 | 16:02

Fim das coligações

Aprovada com voto de deputados de MT

RDNews

Os oito deputados federais que representam Mato Grosso na Câmara Federal votaram a favor do fim das coligações nas proporcionais (deputados e vereadores). A medida, no entanto, só valerá para a eleição de 2020. Ao todo, foram 383 favoráveis contra apenas 17 contrários. A votação foi finalizada em segundo turno nessa quarta (27), e agora segue para o Senado.

Num primeiro momento, o fim das coligações valeria para a próxima eleição, no entanto, líderes partidários fecharam acordo e apresentaram um substitutivo passando a valer apenas em 2020. “Não teria tempo hábil para que as siglas se organizassem”, argumenta o deputado federal Ságuas Moraes (PT).

Além do petista, são deputados federais Adilton Sachetti (PSB), Carlos Bezerra (PMDB), Ezequiel Fonseca (PP), Fabio Garcia (PSB), Nilson Leitão (PSDB), Rogério Silva (PMDB) - que substitui Valtenir Pereira (PMDB) - e Victório Galli (PSC).

Cláusula de barreira

Outro ponto aprovado na última sessão foi a cláusula de barreira, que restringe o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário, assim como ao tempo de rádio e TV. A proposta tende a acabar com aquelas siglas chamadas de “partidos de alugueis”. A transição será feita em duas etapas. Todos os deputados de Mato Grosso foram favoráveis.

Apesar de as restrições não valerem para esta eleição, o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda dependerá de o partido ter obtido 1,5% dos votos válidos na corrida eleitoral do ano que vem para a Câmara Federal, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação (nove unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.

Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos nove deputados federais, distribuídos em um mínimo de nove unidades da Federação.

Na próxima transição, para ter acesso ao fundo e ao tempo de propaganda na legislatura de 2027-2031, o partido deverá obter 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026 para a Câmara Federal, distribuídos em nove unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.

Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta para todas as legislaturas seguintes sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em 1/3 das unidades da Federação.

Num levantamento feito pelo portal G1, das 27 siglas com representantes na Câmara, 14 teriam o funcionamento limitado em razão com a cláusula de barreira, dentre elas, Psol, PPS, PCdoB e Pros. (Com informações da Câmara Federal)
 
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