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22/10/2020 | 07:48

Juíza nega registro de candidatura de vereadores do PT por não cumprir cota de gênero

Redação TV Mais News

Juíza nega registro de candidatura de vereadores do PT por não cumprir cota de gênero

Foto: Reprodução

A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, indeferiu o pedido de registro da chapa de vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT) para concorrer às eleições de 2020. O partido não cumpriu a cota mínima de candidatos de cada gênero.
 
O Partido dos Trabalhadores fez um pedido de registro de candidatura coletivo para o cargo de vereador no município de Cuiabá. A magistrada citou que o PT não atingiu a cota mínima de gênero, prevista na legislação, e por isso foi intimado a regularizar sua situação.
 

Verifica-se que o partido cumpriu quase todas as exigências legais de modo que não foi atingida a cota mínima de gênero prevista na legislação razão pela qual o partido foi intimado para regularizar a situação, conforme certidão de publicação de intimação no mural eletrônico constante dos autos, deixando transcorrer sem qualquer manifestação no prazo legal
 
A exigência de cota mínima de gênero a ser observada pelos partidos em seus pedidos de registro está prevista no art. 17, §2º, da Resolução TSE nº 23609/2019. A norma estabelece que cada partido político preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
 
A juíza disse que o não cumprimento desta regra é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político.
 
“O partido apresentou 20 candidatos e apenas 8 candidatas. Denota-se, por simples cálculo aritmético, que o percentual de candidaturas masculinas superou o máximo de 70%, e por consequência o índice de candidaturas femininas ficou aquém de 30% [...] Intimado a regularizar a situação, não se manifestou”.
 
Com base nisso a magistrada indefiriu o pedido de registro do Partido dos Trabalhadores para concorrer às Eleições Municipais 2020 no município de Cuiabá.

Outro lado

A coordenação de campanha do Partido dos Trabalhadores (PT), vem a público repudiar as decisões proferidas pela Juíza da 39ª Zona Eleitoral, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, que cassou a chapa de vereadores do PT e também a candidatura da vice prefeita Vera Lúcia Bertoline, nesta quarta (21). 

A ação deixa clara a perseguição política, visto que Vera é filiada desde 2010 e o número de candidatos que compõe a chapa do Partido dos Trabalhadores está de acordo com a legislação eleitoral, que requer que  30% das candidaturas a vereadores sejam do gênero feminino.  

Conforme o cálculo, foram registradas 20 homens e 8 mulheres, totalizando 28 candidaturas. Neste sentido, compondo os 30% exigidos pela Justiça Eleitoral. 

O Partido esclarece ainda que, seguindo o cálculo de 30% sobre o total que compõe a chapa dispôs de 8 vagas a mulheres.  

De acordo com a Legislação Eleitoral, os 30% no PT resultariam em 8.4 candidaturas, o valor então por ser inferior a 8.5 poderia ser arredondado para menos. 

Em casos que, a divisão dê superior a 8.5 considera-se conforme, a lei, a aproximação superior que exigiriam neste caso 9 candidatas. 

Sendo assim, não há o que se falar em insuficiência da chamada ‘cota eleitoral feminina’, haja vista o cumprimento dos requisitos para efetivação da disputa ao pleito de 2020. 

O Partido reitera que está realizando as medidas necessárias para esclarecer os fatos maldosamente avaliados e noticiados nesta quarta (21). O PT reafirma o compromisso e transparecia com a população cuiabana. 

BOB ALMEIDA  

Presidente do PT - Cuiabá

Fonte - Olhar Direto 

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