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23/10/2020 | 08:03

Vinte entidades tiveram cadastros na Lei Aldir Blanc deferidos

Redação TV Mais News

Vinte entidades tiveram seus cadastros para recebimento de subsídio de manutenção mensal de suas atividades, por meio da Lei Aldir Blanc, deferidos, e nove foram indeferidos. A lista foi publicada pela Prefeitura de Cuiabá e pode ser acessada AQUI. O processo emergencial é realizado via Lei Aldir Blanc e é destinado às instituições que tiveram seu funcionamento comprometido devido à pandemia do novo coronavírus. O edital tem valor de R$ 1,080 milhão.

Entidades que tiveram o processo indeferido têm dois dias úteis a partir de 22 de outubro para entrar com recurso, ou seja, até o dia 26 de outubro de 2020. O investimento é oriundo do Fundo Nacional de Cultura e foi repassado via Secretaria Especial de Cultura – Ministério do Turismo - para o Fundo Municipal de Cultura de Cuiabá por meio da Lei Federal 14.017/2020 – Aldir Blanc, criada para oferecer apoio financeiro aos artistas e profissionais da cultura diante da pandemia mundial da COVID-19.

Puderam se cadastrar espaços e entidades culturais que atuam em todos os segmentos da cultura em Cuiabá, em suas diversas linguagens, desde que comprovada atuação de 24 meses anterior à publicação da Lei 14.017 de 29 de julho de 2020, e que tiveram suas atividades interrompidas, com demonstrativo de prejuízos financeiro, cultural e social.

As inscrições para o primeiro lote encerraram-se em 17 de outubro. Havendo disponibilidade financeira, será realizado segundo lote, com período de inscrições estimado para 18 de outubro a 31 de dezembro, com publicação preliminar no dia 11 de janeiro de 2021, período recursal de 11 a 13 e resultado final no dia 18 de janeiro de 2021.

O edital prevê o pagamento do subsídio para até 80 beneficiários, durante três meses, divididos em duas categorias: módulo A com valor mensal de R$ 3 mil e módulo B com valor mensal de R$ 6 mil. Os critérios para classificação serão definidos conforme tabela de pontuação, que vai de 1 a 5. Com pontuação máxima de 50 pontos, as entidades/ espaços que atingirem entre 01 e 25 pontos serão classificadas no módulo A, enquanto que as que atingirem entre 26 e 50 pontos serão classificadas no módulo B.

Dos espaços culturais que puderam se cadastrar: teatros, circos, pontos de cultura, escolas de música, dança, teatro e circo, cineclubes, museus, centro cultural, espaço cultural afro, indígena e comunidades tradicionais, livrarias, editoras, ateliês de pintura e outras atividades que se enquadrem no disposto no artigo 7º e 8º da Lei Federal nº 14.017/2020 e artigo 6º e 8º do Decreto Federal nº 10.464/2020.

Quanto às entidades: organizações, associações, grupos e cooperativas culturais. Aplica-se a conceituação e caracterização de espaços e entidades culturais, o disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 14.017/2020 e artigo 8º do Decreto Federal nº 10.464/2020.

Mais informações pelos telefones (65) 3617-1261 e (65) 98445-2871.

Lei Aldir Blanc

De acordo com divisão feita pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), dos aproximadamente R$ 3 bilhões que serão destinados a todo o território nacional, R$ 50 milhões será para Mato Grosso, sendo 50% repassado ao Estado e 50% dividido entre os municípios. Cuiabá recebeu ao todo R$ 3,9 milhões via Lei Aldir Blanc, valor que será fracionado em diversos editais.

Fonte - Olhar Direto 

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