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19/02/2021 | 10:15

Recurso pede perícia para avaliar culpa do adolescente que levou pistola usada na morte de Isabele

Redação Tv Mais News

Recurso pede perícia para avaliar culpa do adolescente que levou pistola usada na morte de Isabele

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

O advogado Artur Osti, que atua na defesa dos pais da adolescente  B.O.C., responsável por matar a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um tiro na cabeça no condomínio Alphville, em Cuiabá, pediu revisão da decisão que negou novas perícias.

O Objetivo é reformar posicionamento para “aferir” se quem levou a arma ao local do crime, namorado da adolescente que atirou, induziu ao erro que causou a morte.  Conforme Osti, a decisão inicial “merece ser aclarada a fim de não dar causa a futuro prejuízo aos embargantes decorrente da vedação ao exercício de defesa em sua forma ampla”.
 
A defesa tenta comprovar a falsidade da percepção de que, na data dos fatos, o menor que transportou a arma estava “acidental e esporadicamente” fazendo uso dos objetos de propriedade do seu genitor.
 
“Ocorre que, ao contrário do que a encenação mambembe tenta transparecer, na data do fatídico acidente que resultou a morte da vítima, o menor [nome suprimido] fazia uso da arma Imbel.380 para fins de defesa do acervo (pistola Tanfoglio), tendo a deixado na residência dos embargantes preparada para disparo”, argumenta a defesa.

Artur Osti visa, com auxílio das provas perícias, aferir se a arma já estava carregada quando aportou na residência. O advogado salienta que não houve a comunicação sobre o carregamento. Assim, estaria comprovada a indução ao erro.
 
A defesa da família pedia perícia metalográfica e de microscopia eletrônica no case relacionado ao evento morte; perícia de microscopia eletrônica no local dos fatos; perícia de Touch DNA em 17 cartuchos de munição e no estojo de munição armazenado; perícia balística na arma de fogo e perícia de DNA no sangue apresentado na pistola.
 
Os pais da menor atiradora respondem por suposta prática dos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
 
Há determinação pela entrega de todas as armas de fogo e apetrechos de recarregamento de munição, eventualmente existentes em poder dos réus. Segunda determinação é pela suspensão imediata da autorização para a prática de tiros, caça e coleção de armas dos acusados.
 
A defesa pediu ainda para que haja o seguinte esclarecimento: “no que se refere a determinação de “Entrega de todas as armas de fogo e apetrechos de recarregamento de munição, eventualmente existentes em poder dos réus ”, requer -se seja sanada a omissão da determinação para esclarecer aos embargantes se os mesmos devem se deslocar com os referidos armamentos até o Exército Brasileiro (autorização de transporte já cassada pelo Exército) ou se devem aguardar que o Exército Brasileiro faça o recolhimento das armas em sua residência, como os embargantes vem requerendo para a instituição há meses (conforme demonstrado na resposta à acusação)”.
 
Dois dos processos sobre a morte já foram sentenciados. Internação imposta em face da adolescente que matou a amiga vale por tempo indeterminado. Conforme sentença assinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, a medida socioeducativa será reavaliada semestralmente.
 
Ainda conforme sentença, a internação foi aplicada levando em conta a prática do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado em face de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos. Há nos autos o esclarecimento de que o prazo da medida socioeducativa não pode ultrapassar três anos.
 
A 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude também sentenciou o adolescente G.A.S.C.C. pelo ilícito análogo ao delito de porte ilegal de arma de fogo. Ele portou e transportou para a residência da sua namorada a arma usada para matar.
 

FONTE: OLHAR DIRETO

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