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15/03/2021 | 10:05

Ministro nega pedido para TJMT pagar auxílio-moradia aos magistrados inativos e pensionistas

Redação Tv Mais News

Ministro nega pedido para TJMT pagar auxílio-moradia aos magistrados inativos e pensionistas

Foto: Reprodução

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido liminar da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou a ilegalidade do pagamento de auxílio-moradia aos inativos e pensionistas.


Procedimento foi instaurado no CNJ com o fim de apurar o pagamento indiscriminado de parcela supostamente indenizatória, intitulada auxílio-moradia, sem qualquer limitação ao teto remuneratório, em suposto descumprimento a resolução do órgão.
 
Conforme a AMAM, mesmo com a existência de decisão judicial transitada em julgado sobre o direito de recebimento dos proventos integrais pelos magistrados aposentados e pensionistas, sem o corte de valor correspondente à verba de auxílio moradia, o Conselho Nacional de Justiça julgou procedentes em outubro de 2020 os pedidos para declarar a “impossibilidade de pagamento de ajuda de custo para moradia aos magistrados inativos e pensionistas do TJMT”.
 
A associação argumentou que o acórdão do CNJ viola a ordem jurídica vigente, o princípio da reserva legal, praticou ato exorbitante à própria competência, desconstituiu em sede administrativa uma decisão judicial transitada em julgado, violou atos jurídicos perfeitos, determinou a redução de proventos de aposentadoria protegidos pela garantia constitucional de irredutibilidade e inaugurou ato que gera absoluta insegurança jurídica.
 
Em sua decisão, Ricardo Lewandowski não visualizou a existência de receio de lesão grave ou de difícil reparação a direito diante da situação fática. O ministro esclareceu ainda que liminar em mandado de segurança não deve ser concedida como antecipação dos efeitos da decisão final.
 

 “Nesse contexto, ao menos nesse juízo de mera delibação, entendo que o restabelecimento do pagamento do auxílio-moradia, nesta fase embrionária, não se afigura medida razoável ou proporcional”, afirmou o magistrado ao indeferir o pedido liminar.  



FONTE: OLHAR DIRETO

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