A prefeitura de Torixoréu, a 577 km de Cuiabá, decretou, nesta sexta-feira (26), quarentena obrigatória no município por 10 dias. A medida segue as recomendações do decreto do governo de Mato Grosso, publicado nessa quinta-feira (25).
No documento, o governo orienta que os municípios com risco muito alto de contaminação pelo coronavírus, devem adotar medidas mais rígidas. A decisão sobre a adoção de medidas fica a critério de cada prefeitura.
Torixoréu é um dos 50 municípios inclusos nesta classificação. Com isso, a prefeitura adotou as seguintes medidas:
- Quarentena coletiva obrigatória por 10 dias
- Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades
- Controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas;
- Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais
- Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda
- Evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;
- Isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de Covid-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos;
- Quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de Covid-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica
- Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
- Vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal
- Manter os ambientes arejados por ventilação natural
- Proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração
- Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais
FONTE: G1 MT