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18/10/2017 | 10:32

TJ atende pedido da oposição e votação da PEC é adiada

RDNews

TJ atende pedido da oposição e votação da PEC é adiada

Foto: Reprodução

O desembargador Sebastião Barbosa Farias acatou o pedido da oposição de ter vista de cinco dias para analisar a PEC do Teto de Gastos, contrariando a decisão do presidente da Assembleia Eduardo Botelho, que solicitou 24h pra a proposta ser analisada.

Assim, a oposição tem até segunda (23) para ler o documento e, caso não haja uma sessão extraordinária, só entra em pauta na ordinária de terça (24). O  mandado de segurança na Justiça partiu de Allan Kardec (PT), Valdir Barranco (PT) e Janaina Riva (PMDB). 

Desembargador entendeu que foram preenchidos os requisitos legais e que há periculum in mora (perigo da demora), por isso concedeu a liminar. “Tem-se que, confrontando os dispositivos legais atinentes à matéria, não é razoável o deferimento de prazo de 24 horas, em razão de sua exiguidade”, diz trecho da decisão.

O pedido de vista foi apresentado pelo oposicionista Allan Kardec (PT) e pelo situacionista Mauro Savi (PSB), ontem, o que inviabilizou a apreciação da matéria na sessão.

A PEC já recebeu parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) com nove emendas acatadas. Entre elas, uma abre brecha para realização de concursos públicos e outra reduz o tempo de congelamento dos gastos primários de 10 anos para cinco anos.

A proposta precisa ser aprovada até 30 de novembro para Mato Grosso se enquadrar no Regime de Recuperação Fiscal do governo federal. Com isso, pode ganhar folga de caixa de até R$ 1,3 bilhão em dois anos com a renegociação da dívida pública.

Juiz reconheceu pedido
 
Em sua decisão, o desembargador Sebastião Barbosa Farias pontuou que a vista de 24 horas, em um procedimento que não é considerado de urgência, poderá trazer prejuízos e até mesmo acarretar nulidade futura, "em desrespeito à norma posta pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado".
 
"A esse respeito, importante consignar que o artigo 221 do Regimento Interno dispõe que o prazo de adiamento ou vista não poderá exceder cinco dias, nem ultrapassar a Sessão Legilativa em curso", assinalou.
 
O magistrado frisou que a decisão da Mesa Diretora em conceder o prazo de apenas 24 horas não é razoável, pois é um período considerado curto.
 
Desta forma, o magistrado acolheu o pedido dos deputados da oposição e determinou que o período determinado pela Mesa Diretora fosse estendido.
 
 

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