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07/04/2021 | 08:49

Aneel prorroga reajuste de energia em Mato Groso

Redação TV Mais News

Aneel prorroga reajuste de energia em Mato Groso

Foto: Reprodução | Energisa

A  Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (06) prorrogar por tempo indeterminado o aumento na energia elétrica que estava previsto para o próximo dia 08 de abril. A medida foi tomada devido ao agravamento da pandemia de covid-19, e dos seus efeitos sociais e econômicas.

A medida atenderá 1,5 milhão de unidades consumidoras em todo o estado de Mato Grosso, além de atender também os estados de Mato Grosso do Sul, com cerca de 1 milhão de unidades, e São Paulo, que possui 4,6 milhões de unidades.

O deputado Faissal Calil (PV) participou da reunião e fez uma sustentação oral na qual apresentou apontamentos defendendo a suspensão do reajuste.

“O papel da Aneel vai muito além do que o de aplicar índices frios, previstos em contrato, para o reajuste da tarifa, mas também o de compreender a real situação vivida pelo cidadão mato-grossense. Nós já pagamos uma das contas de energia mais caras do país e isso compromete o orçamento familiar. Nossos consumidores representam 18% dos clientes da Energisa, mas em seu lucro líquido, somos responsáveis por 36% desse índice. O valor que pagamos atualmente não é razoável”, apontou Faissal.

O diretor geral da Aneel, André Pepitone, ponderou que a crise gerada pela pandemia acarretou forte pressão sobre as tarifas de energia, o que levou a Agência Nacional a estudar alternativas para combater o aumento desenfreado. Como as soluções estudadas são complexas e exigem tempo para viabilização e operacionalização, a tarifa de 2020 foi prorrogada até que as medidas possam ser aplicadas nos processos de reajuste tarifário da distribuidora.

Medidas em estudo pela Aneel 

- Reperfilamento de montantes a serem pagos pelas distribuidoras às transmissoras, a título de indenização da Rede Básica de Sistemas Existentes (RBSE); 

- Utilização de créditos de PIS/PASEP e da COFINS e consequente devolução de créditos tributários aos consumidores, em decorrência da retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) da base de cálculo daquelas contribuições das faturas de energia elétrica; 

- Incorporação imediata de receitas não destinadas à modicidade tarifária (migração de consumidores, encerramento contratual antecipado, ultrapassagem de demanda, excedente de reativos); 

- Diferimento de montantes a serem pagos pelas distribuidoras à Itaipu Binacional; 

- Diferimento de Parcela B, por parte das distribuidoras.







FONTE: ESTADÃO MATO GROSSO

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