Mato Grosso,
Sábado,
18 de Maio de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Política

09/04/2021 | 09:39

STF mantém restrição temporária de atividades religiosas presenciais

Redação TV Mais News

STF mantém restrição temporária de atividades religiosas presenciais

Foto: Reprodução

Por maioria dos votos (9x2), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (8), manter a restrição temporária da realização de atividades religiosas coletivas presenciais como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19. A Corte entendeu que tal proibição não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa e que a prioridade do atual momento é a proteção à vida.

O Tribunal considerou constitucional o dispositivo do Decreto estadual 65.563/2021, de São Paulo, que, em caráter emergencial, vedou excepcional e temporariamente a realização de cultos, missas e outras cerimônias religiosas a fim de conter a disseminação do novo coronavírus.

O Tribunal decidiu já julgar no mérito a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD). O exame da matéria teve início na sessão plenária de quarta-feira (7), com a apresentação dos argumentos das partes, dos terceiros interessados, bem como com o relatório e o voto do ministro Gilmar Mendes.

A manifestação do relator orientou a decisão majoritária da Corte. O ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência da ação a fim de que seja mantida a aplicação do artigo 2º, II, “a”, do Decreto nº 65.563/2021.

Para Mendes, a imposição de tais proibições, além de não violar o direito à liberdade religiosa, foi corroborada em nova Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus juntada aos autos nesta semana. Os dados, relacionados ao avanço da pandemia, revelam o elevado risco de contaminação das atividades religiosas coletivas presenciais.

Esse entendimento foi acompanhado, hoje (8), por outros oito integrantes do Tribunal. Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

A maioria destacou a relevância da liberdade de religião e de crença, porém, com base em critérios técnicos e científicos, avaliou que as restrições previstas no decreto paulista são adequadas e necessárias para conter a transmissão do vírus e evitar o colapso do sistema de saúde.

Ao considerar que a medida é emergencial, temporária e excepcional, essa vertente observou que tal limitação resguarda os direitos de proteção à vida e à saúde, também protegidos constitucionalmente.

Recorde de mortos

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, verificou que, segundo o consórcio de imprensa, 4.249 brasileiros morreram nas últimas 24 horas, um triste recorde desde o início da pandemia. “É necessário avaliar a realidade”, salientou o ministro, que se uniu à maioria, ao observar que o decreto é razoável, foi fundamentado e tem bases científicas. “Esse é um momento de deferência à ciência”, completou.

Utilização de medidas sanitárias

Abriu divergência o ministro Nunes Marques, que votou pela inconstitucionalidade da norma paulista, destacando que a Constituição protege a liberdade religiosa. Ele foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.

Em seu voto, Nunes Marques salientou a importância da religião na vida do ser humano, principalmente no atual momento de pandemia, e avaliou que, no caso, a Constituição deve ser interpretada com base na razoabilidade e na proporcionalidade, verificadas as medidas sanitárias.


 O ministro Nunes Marques considerou possível a realização de missas e cultos de forma prudente e com a harmonização de medidas preventivas, observando o espaço arejado, a capacidade do local, o espaçamento entre os fieis, o uso de máscaras e álcool gel, bem como a aferição de temperatura.






FONTE: OLHAR DIRETO

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet