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09/04/2021 | 11:32

Fux afirma que vírus extrapola as fronteiras dos municípios e mantém decreto estadual impositivo

Redação Tv Mais News

Fux afirma que vírus extrapola as fronteiras dos municípios e mantém decreto estadual impositivo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou pedido do município de Pontes e Lacerda que tentava barrar decisão judicial responsável por impor a todos os prefeitos de Mato Grosso regras constantes em decreto estadual de combate ao novo coronavírus.

Decisão de imposição partiu da desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), em ação proposta pelo Ministério Público em face de Cuiabá. Ainda segundo o documento, o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei.
 
O decreto estadual em questão atualizou a classificação de risco epidemiológico e estabeleceu medidas mais restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento das atividades privadas para a prevenção dos riscos de contágio pelo coronavírus em todo o território de Mato Grosso.

Segundo Pontes e Lacerda, mesmo sem mencionar expressamente o município na petição, a Procuradoria Geral de Justiça formulou pedido à douta desembargadora que, uma vez acolhido, atingiu não só a Capital, mas também todas as demais prefeituras.
 
“Ao formular o pedido genérico de renovação da ordem liminar, bem como de sua expansão para os demais municípios do estado, a Procuradoria Geral de Justiça não justificou por qual razão entendia que a liminar anteriormente deferida, pelo desembargador plantonista, contra o município de Cuiabá, deveria também incidir sobre o município de Pontes e Lacerda, ente pertencente ao estado de Mato Grosso e, muito menos, apontou quais dispositivos do decreto municipal de Pontes e Lacerda eram supostamente mais brandos que o estadual, a justificar a intervenção do poder judiciário”, diz trecho do recurso.
 
Conforme o município, a decisão liminar proferida implicou “em desordem, insegurança, interferência no planejamento municipal e nas medidas por este adotadas para combater a disseminação do vírus, bem como comprometimento à saúde da população, agravando ainda mais os nefastos efeitos da pandemia”.
 
Em seu julgamento, Fux afirmou que “a decisão ora impugnada fundamentou-se essencialmente em aspectos fáticos relativos ao sistema de saúde estadual e no entendimento de que as medidas previstas no decreto estadual seriam adequadas, ante à necessidade de coordenação regional do combate à pandemia”.
 
“Ante a predominância na espécie de interesse supramunicipal e tratando-se o ato impugnado na origem de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Estado membro, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, além de inexistir desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se seja privilegiada a decisão do Tribunal local no presente pedido de suspensão, tendo em mente os limites cognitivos próprios dos incidentes de contracautela”, decidiu o magistrado.
 
 Segundo Fux, a eventual suspensão da decisão atacada poderia representar potencial risco de violação à ordem público administrativa, bem como à saúde pública, “dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas adotadas pelo Estado do Mato Grosso no combate à pandemia em seu território”.






FONTE: OLHAR DIRETO

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