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Notícias / Política

19/10/2017 | 17:37

Ministro destaca vínculo de Paulo Taques com núcleo de inteligência da PM

O Documento

O ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso, ao indeferir o Habeas Corpus (HC) desfavorável ao ex-secretário da Casa Civil Paulo Taques, explicou que há nos autos a clara demonstração do vínculo de Taques com o grupo criminoso. Desde a criação do "Núcleo de Inteligência" da Polícia Militar, responsável pelo início dos grampos Ilegais e citou o decreto constritivo de sua prisão."E incontestável mesmo que o investigado Paulo César Zamar Taques se apresenta - pelo menos diante dos elementos informativos até agora obtidos - como um dos principais protagonistas do grupo criminoso, e maior beneficiário das escutas telefônicas clandestinas".

Outro ponto citado pelo ministro, foi que o STF consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de HC contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 

Conforme Barroso, a decisão impugnada não se me afigura teratológica ou patentemente desfundamentada que demonstrou, de forma explícita e analítica, a ausência dos pressupostos indispensáveis à concessão da tutela de urgência, sem antecipação, portanto, do mérito da causa.

O Ministro fez questão de negritar este trecho: "A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado e  não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida".

Voltou novamente a negritar outro trecho: "O desembargador Relator Orlando Perri, dispensou a prévia manifestação da acusação, por entender ser imprescindível o sigilo total e absoluto das diligências, haja vista as informações sobre o possível envolvimento de alguns membros do Ministério Público estadual na organização criminosa.

Foi considerada, ainda, a necessidade de se garantir a integridade física e moral da testemunha Ten. Cel. José Henrique Costa Soares – depoente – e seu filho, alegadamente ameaçados por membros do grupo criminoso".

 

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