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21/04/2021 | 09:13

Conselheiro diz que tem município com “dinheiro sobrando” em caixa e RGA pode ser concedido

Conselheiro afirmou que tem município com dinheiro sobrando sem saber o que fazer com ele

Redação TV Mais News

Conselheiro diz que tem município com “dinheiro sobrando” em caixa e RGA pode ser concedido

Foto: Antônio Joaquim, conselheiro do TCEMT

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, defendeu que a Corte de Contas promova uma rediscussão do entendimento sobre a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos, mesmo neste período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O pedido ocorreu em sessão, por videoconferência, nessa terça-feira (20.04).
 
De acordo com Antônio Joaquim, recentemente alguns municípios de Mato Grosso protocolaram pedido de Consulta junto ao TCE sobre a possibilidade das Prefeituras concederem RGA ao funcionalismo público sem ferir legislação competente ou incorrer em ato de improbidade. Atualmente, o Tribunal de Contas possui entendimento sobre o impedimento, em qualquer circunstância, do Poder Público pagar o RGA.

Joaquim destacou que mesmo no “terror da pandemia” municípios do Estado, citando como exemplo Sorriso, já demonstraram, apresentando balanços financeiros, que dispõem de recursos suficientes para arcar com custos da RGA.

“No momento de terror desta pandemia, horrorosa, só o fato de não demitir o funcionário público já é um grande privilégio. As empresas privadas demitem por falta de faturamento. Por outro lado, o RGA é uma previsão que não significa necessariamente um aumento salarial. Mas, o município que não tem condição de fazer o RGA não é obrigado, está claro isso. Antigamente existia essa obrigatoriedade, parece que isso está superado. Mas, têm municípios, como Sorriso, que tem R$ 96 milhões no caixa, vereadores que me disseram, não sabem o que fazer! Está sobrando. Super arrecadação, uma série de outros fatores”, disse Joaquim.

O conselheiro afirmou que ao analisar estes fatos é importante que a decisão de conceder RGA aos servidores seja de competência do Poder Público, e não fique limitado em um entendimento jurisprudencial como do TCE. Conforme ele, os critérios para concessão da Revisão Geral Anual tem ser que o gestor atenda todas as condições de políticas públicas necessárias (como por exemplo ao combate à pandemia), e dispor de recursos em caixa suficientes que possam arcar com a concessão do RGA.

“Se a pandemia lá está controlada, tem leitos de UTI adequados, tem todas as condições da pandemia adotadas em relação às políticas públicas, e assim mesmo se sente capacidade financeiramente e orçamentariamente de tomar a decisão de cumprir a RGA, o município tem que ter essa liberdade”, destacou.

Ao final, pediu que a Corte de Contas rediscutisse a posição sobre a concessão do RGA. “Existe necessidade de colocar isso em debate para nós atualizarmos a situação que hoje existe no Tribunal, do impedimento de se pagar o RGA em qualquer circunstância”, finalizou.







FONTE: VGNOTICIAS

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