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22/04/2021 | 09:55

Maioria mantém decisão que cassou deputado estadual Carlos Avalone; conclusão adiada

A ação contra o time foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso nessa quarta (21)

Redação TV Mais News

Maioria mantém decisão que cassou deputado estadual Carlos Avalone; conclusão adiada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Mairoria (quatro votos) da Justiça Eleitoral negou pedido para modificar acórdão responsável por determinar cassação do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB). Reexame dos fatos ocorreu em sessão virtual do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nesta quinta-feira (22). Conclusão acabou adiada após pedido de vista de Armando Biancardini Candia. Gilberto Lopes Bussiki e Jackson Coutinho aguardam o pedido de vista. 

O Pleno do TRE decidiu, em dezembro de 2020, por unanimidade, cassar o mandato de Carlos Avalone (PSDB) por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 89,9 mil em dinheiro vivo, além de vários santinhos em um veículo na rodovia BR-070, em 2018, durante a época de campanha eleitoral.

A defesa do deputado, representada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, ofereceu recurso contra cassação. Embargos de declaração argumentavam sobre omissões, contradições e obscuridades.

No recurso, a defesa de Avalone explica que a condenação considerou como parte fundamental do conjunto probatório vídeo que fora gravado por um dos policiais responsáveis pela abordagem do veículo. Segundo o advogado, o vídeo não deve ser considerado válido por ter sido editado, representando uma gravação seletiva.  

Ainda segundo recurso, a condenação supostamente ignorou depoimento de pessoa identificada como Luiz da Guia que elucidava a origem e a finalidade do dinheiro encontrado no veículo. A defesa salienta ser obscuro o acórdão ao atribuir ao coordenador de campanha Luiz da Guia declaração de fato inexistente.
 
Em parecer, o Ministério Público argumentou que há razão apenas sobre sentença ter atribuído a Luiz da Guia declaração inexistente. O equívoco, porém, não teria força para modificar cassação. 


 No julgamento desta quinta-feira (22), o parecer do MPF foi seguido pelo relator, Fábio Henrique Rodrigues De Moraes Fiorenza. Acompanharam o relator Bruno D’Oliveira Marques, Sebastião Barbosa Farias e Gilberto Giraldelli. 





FONTE: OLHAR DIRETO

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