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26/04/2021 | 11:11

STF mantém prazo para Anvisa decidir sobre importação de vacina comprada por MT

Redação Tv Mais News

STF mantém prazo para Anvisa decidir sobre importação de vacina comprada por MT

Foto: Reprodução

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou - nesta segunda-feira (26) - pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo dado ao órgão para decidir se autoriza a importação de doses da vacina russa Sputnik V. Mesmo sem ainda ter entrado com ação judicial para garantir as 1,2 milhão de unidades que comprou, Mato Grosso acompanha o desenrolar deste processo, na tentativa de trazer o imunizante.

Com a negativa de Lewandowski, a Anvisa definiu que irá se reunir na noite desta segunda-feira (26) para tratar sobre a liberação da vacina russa. 

Ao todo, o Estado de Mato Grosso adquiriu 1,2 milhão de doses da vacina contra a covid-19, em parceria com unidades da federação do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 

No início do mês, Lewandowski estipulou prazo até o fim de abril para que a Anvisa decida sobre a "importação excepcional e temporária" de doses da vacina Sputnik V. A decisão foi tomada após ação protocolada pelo governo do Maranhão. O ministro também já autorizou que Ceará, Piauí e Amapá também possam importar caso a agência não adote o protocolo.

Lewandowski disse que o prazo tem previsão legal e que a ideia é garantir celeridade da imunização.

“Ora, a Lei no 14.124/2021, ao substituir os prazos da Lei 13.979/2020 por outros mais alargados, não modificou a racionalidade inerente aos lapsos temporais anteriores, cuja essência consiste na superação de obstáculos burocráticos para a aprovação das vacinas em um momento de aguda crise sanitária”, afirmou.

O ministro ressaltou que a eventual negativa do uso da Sputnik tem que ser justificada tecnicamente, não sendo admissível recorrer a questões burocráticas, e que a Anvisa não pode invocar apenas a falta ou insuficiência de documentos para deixar de analisar o pedido.

“No caso, uma eventual recusa da autorização pleiteada pelo Estado do Maranhão, por parte da Anvisa, deverá estar calcada em evidências científicas de que a vacina em questão desatende os requisitos técnicos estabelecidos pela comunidade científica doméstica e internacional, não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos”, escreveu.

MT de olho

Uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá ser ingressada pela Procuradoria do Distrito Federal, que compõe o Consórcio Brasil Central (BrC), pedirá a extensão de decisão que trata sobre a importação excepcional e temporária da Sputnik V, concedida ao estado do Maranhão, para Mato Grosso e aos outros Estados que compõe e aliança, que negocia a compra de 28 milhões de doses do instituto russo.

 Segundo Paco Brito, secretário executivo do BrC e vice governador do DF, a Procuradoria do Distrito Federal vai entrar com medida judicial para que a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre a importação excepcional e temporária da Sputnik V, concedida ao estado do Maranhão, seja estendida também ao Consórcio Brasil Central.






FONTE: OLHAR DIRETO

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