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Notícias / Cidades

30/04/2021 | 10:01

Visita espiritual por capelães é autorizada em leitos de enfermaria e nas UTIs de MT

A lei assegura atendimento espiritual realizado por capelães de quaisquer ordens religiosas, cumprindo todos os protocolos de medidas preventivas que as respectivas Diretorias Técnicas das instituições de saúde e autoridades sanitárias expedirem.

Redação Tv Mais News

Visita espiritual por capelães é autorizada em leitos de enfermaria e nas UTIs de MT

Foto: Reprodução

O governador Mauro Mendes (DEM) garantiu prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nos leitos e nas UTIs de Mato Grosso.

A medida foi autorizada por meio da Lei 11.347, de 28 de abril de 2021, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT), que circula nesta quinta-feira (29.04).

A lei assegura atendimento espiritual realizado por capelães de quaisquer ordens religiosas, cumprindo todos os protocolos de medidas preventivas que as respectivas Diretorias Técnicas das instituições de saúde e autoridades sanitárias expedirem.

Consta do artigo 1º da lei, que “em decorrência da pandemia do coronavírus - covid-19, a prestação de assistência espiritual e religiosa de pacientes internados nos leitos e nas UTIs deve ser assegurada pelas instituições hospitalares, desde que demandada pelos mesmos e/ou seus familiares e respeitadas as normas sanitárias vigentes e protocolos dessas instituições e a condição clínica do paciente”.

As instituições de saúde devem afixar em local acessível os protocolos relacionados à prestação espiritual, bem como disponibilizar todos os instrumentos de orientação clínica. “As instituições de saúde poderão disponibilizar recursos tecnológicos para sua realização, quando solicitado pelo paciente e/ou familiares, no caso de impossibilidade de visita familiar ou atendimento espiritual presencial”, cita o artigo 4º da lei.

Consta ainda da norma, que os familiares ou o paciente poderão fornecer os recursos tecnológicos, “caso a instituição de saúde não os disponibiliza."

A lei será aplicada a todos os denominados hospitais de campanha. 






FONTE: VGNOTICIAS

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