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Notícias / Cidades

06/05/2021 | 09:34

Quem é o dono da soja? Diante da incerteza, TJMT mantém 26 mil sacas em estoque

Empresa quer receber o contrato antecipado, mas o produtor afirma que não conseguirá honrar o compromisso e que os grãos armazenados são de outro

Redação TV Mais News

Quem é o dono da soja? Diante da incerteza, TJMT mantém 26 mil sacas em estoque

Foto: Secom-MT

Enquanto um sojicultor de Sorriso (390 km de Cuiabá) e a empresa que fez a compra antecipada de grãos brigam na Justiça pelo cumprimento ou rescisão do contrato, o produto permanecerá embargado.

O problema é que mais de uma pessoa já reclamou a soja na Justiça, o que está tornando o imbróglio cada vez mais complexo e sem uma perspectiva rápida de desfecho.

Na sessão da 4ª Câmara de Direito Privado, o advogado de defesa da empresa, Rudimar Rommel, tentou clarear o cenário. Em sua apresentação oral, contextualizou o caso em meio a mudanças da economia, pandemia e ainda uma possível tentativa de enganar o comprador.
Cambio favorável

Rommel explicou que a compra da soja foi realizada antes da pandemia da covid-19, que trouxe muitas mudanças para a economia, entre elas a alta do dólar, que favoreceu o agronegócio.

“Quando o contrato foi realizado, a saca de soja era R$ 74 e agora está sendo comercializada a R$ 150. Ora, é lógico que quem vendeu antecipado quer repassar para outro e aproveitar o valor”, argumentou.

A informação econômica foi uma conclusão do advogado, mas não tem documentos comprobatórios. Porém, segundo ele, a ausência de comprovação é algo que o levou a tal linha de raciocínio.

Para não cumprir o contrato, o sojicultor alegou que teve a fazenda destruída por um incêndio e não teve como produzir o que foi acordado. Disse ainda que a pandemia o prejudicou na busca por reparar o dano e, hoje, não tem condições de cumprir o contrato.

No entanto, Rommel explica que o contrato não dizia em qual fazenda a soja seria produzida e não há comprovação de que a área foi realmente queimada. Ele aponta ainda como suspeito o fato do fornecedor anexar ao processo uma matrícula assinada em setembro e alegar o incêndio no mês seguinte.

Defesa do produtor

A advogada do sojicultor, Fernanda Vanier, rebateu as argumentações. Disse que com relação a matrícula, os processos são realmente longos e burocráticos, então, a pessoa muitas vezes fica na posse da terra por muito tempo antes de conseguir legalizá-la.

Já com relação ao incêndio, a defesa trouxe documentos feitos após vistoria do tabelião que comprovariam os danos.

Com relação a soja armazenada, ela explica que não é do cliente dela. Ela relata que o combinado seria buscar a soja no local, porém devido ao incêndio, o material sequer foi produzido.
A decisão

A desembargadora-relatora, Serly Marcondes Alves, considerou que autorizar a retirada da soja pode comprometer o andamento do processo, tendo em vista que os documentos apresentados sobre a propriedade do produto são controversos.

Sendo assim, a magistrada, que foi acompanhada dos demais desembargadores, manteve o produto onde está.


Fonte: OLIVRE
 
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