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07/05/2021 | 13:20

Ex-secretário contesta Silval; nega repasse de mensalinho e isenta ex-deputada de MT

Nadaf explica que nunca fez repasse e que Luciane tinha "dívida diversa" assumida por Silval

Redação TV Mais News

Ex-secretário contesta Silval; nega repasse de mensalinho e isenta ex-deputada de MT

Foto: Divulgação

Pedro Jamil Nadaf, que por vários anos foi um dos homens de extrema confiança do ex-governador Silval Barbosa ocupando importantes cargos em seu staff e também na organização criminosa chefiada por Barbosa que desviou milhões de reais dos cofres públicos, colocou em dúvida um dos pontos da colaboração premiada do ex-chefe. Ambos viraram delatores premiados, deram detalhes dos esquemas de corrupção e são processados em diferentes ações movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) por causa do pagamento de mensalinho aos deputados na Assembleia Legislativa em troca de apoio e governabilidade.

Foi numa dessas ações que Pedro Nadaf apresentou defesa, negou qualquer participação nos atos de improbidade administrativa apontados na denúncia do MPE e afirmou “que nunca teria realizado pagamento a qualquer deputado em razão do mensalinho”. Essa informação de que ele teria efetuado alguns pagamentos a deputados partiu do próprio Silval Barbosa.

Ao ser ouvido na CPI do Paletó na Câmara Municipal de Cuiabá em 23 de fevereiro de 2018, o ex-governador confirmou os pagamentos aos deputados que foram flagrados em vídeos gravados por seu ex-chefe de gabinete, Silvio Cézar Corrêa Araújo. Também afirmou que sofria pressão e cobrança dos parlamentares para que não atrasasses os repasses.

Ao exemplificar essas pressões sofridas, Silval Barbosa contou que a ex-deputada Luciane Bezerra (PSB), também filmada recebendo maços de dinheiro, chegou a brigar com Silvio Corrêa, que era o responsável por repassar o dinheiro aos participantes do esquema. Insatisfeita, a então deputada teria levado a reclamação diretamente a Silval e afirmado que não trataria mais com o chefe de gabinete.

Dessa forma, segundo afirmou o ex-governador na CPI do Paletó, Luciane Bezerra teria passado a receber a propina do ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf. Ocorre, que Nadaf negou essa versão nos autos de uma ação por improbidade ajuizada pelo Ministério Público contra ele, Silval, Silvio, Valdísio Juliano Viriato (também delator) e Maurício Souza Guimarães (ex-secretário da Copa). Todos os réus foram denunciados por no processo por causa do pagamento de  propinas aos deputados estaduais, feito pelo ex­governador Silval Barbosa, fato que ficou conhecido como “mensalinho” e, tinha a finalidade de garantir apoio  dos deputados estaduais para as propostas, gestão e aprovação de contas do Executivo Estadual.

VERSÃO DIVERGENTE

A revelação de Nadaf veio a tona num despacho da juíza Célia Vidotti publicado nesta quinta-feira. “O requerido Pedro Jamil Nadaf, por seu patrono, apresentou contestação, alegando, preliminarmente, a inexistência de participação do requerido nos atos de improbidade administrativa apontados na presente ação e que nunca teria realizado pagamento a qualquer deputado em razão do mensalinho", diz trecho da decisão.

É citado ainda que Nadaf admitiu não ter repassado propina a Luciane Bezerra. "Asseverou ainda, que os valores pagos a época a ex­-deputada estadual Luciane Bezerra, referiam­-se a uma dívida diversa assumida pelo ex­-governador Silval Barbosa, não se tratando de que fora combinado, (repasses mensal aos deputados). Alegou ainda, a carência da ação, uma vez que os danos causados pelo requerido foram ressarcidos ao erário por força de acordo de colaboração premiada”, consta em decisão assinada pela juíza Célia Regina Vidotti.

Todos os réus apresentaram defesa no processo e fizeram alguns pedidos. Os delatores Silvio Corrêa, Silval Barbosa, Pedro Nadaf e Valdisio Viriato alegam a  carência da ação, pois as sanções que lhe seriam cabíveis já foram discutidas em acordo de colaboração premiada  e já teriam, em parte, ressarcido o erário.

Afirmaram que já foram penalizados e que os eventuais resultados sancionatórios da ação já foram implementados tanto por força do acordo  penal, firmado com a Procuradoria­ Geral da República, quanto por força do acordo cível, celebrado junto à Procuradoria­Geral de Justiça de Mato Grosso. Por fim, pediram a extinção do processo sem resolução de mérito ou que seja julgado procedente, quanto aos colaboradores, apenas  com efeitos declaratórios e que seja  determinado o desbloqueio de seus bens.

O Ministério Público impugnou as contestações afirmando que ainda não  houve o integral cumprimento dos acordos de colaboração, de forma que não se pode falar em carência do processo. Célia Vidotti concordou com o MPE e negou os pedidos dos delatores. “A colaboração premiada, como se sabe, é meio de prova e sua eficácia, validade e seu alcance só poderão ser analisados após a instrução processual, pois é necessária a comprovação em juízo dos fatos e que o informado pelo colaborador tenha efetivamente contribuído com o deslinde processual”, contrapôs a magistrada.

Ainda de acordo com Célia Vidotti, “também se faz necessária a comprovação do cumprimento de todos os termos  do ajuste. Ademais, mesmo  sendo  comprovados os efeitos da colaboração premiada, bem como o ressarcimento realizado pelos requeridos, não há o que se falar em afastamento da prática  de  suposto ato de improbidade que, ao final, se comprovado, deverá ser objeto de declaração judicial”.

Maurício Guimarães, ex-secretário da Copa, negou participação em qualquer organização criminosa afirmando não ter sido citado pelos delatores Silval Barbosa e Silvio Corrêa. Alegou não haver nos autos indícios consistentes e palpáveis de sua participação nos atos de improbidade elencados pelo PME e pediu a improcedência da ação contra ele. Também voltou defender a competência da Justiça Federal para julgar o caso. Essa tese foi refutada pela juíza Célia Vidotti. Segundo a magistrada, “o simples fato do recurso financeiro utilizado para o suposto pagamento de  propina  seja, em tese, proveniente da esfera federal, não modifica a competência para julgamento da ação”.

Emanuel Pinheiro alegou a ausência de ato improbo e ausência de comprovação de conduta dolosa e de sua participação na organização criminosa mencionada nos autos. Disse que nenhum delator afirmou foi pago a ele a quantia de R$ 600 mil em "mensalinho", conforme consta na denúncia do MPE e pediu que a ação seja julgada improcedente. 

Em relação as provas a serem produzidas na ação, a juíza Célia Vidotti avaliou ser necessária a produção de prova oral e documental, sem prejuízo de outras provas que vierem a ser requeridas justificadamente  pelas partes para a comprovação dos fatos alegados na delação premiada de Silval Barbosa utilizada como meio de prova.

Dessa forma, ela mandou intimar as partes para que, no prazo de 15 dias indiquem precisamente as provas que pretendem produzir, justificando­as quanto à  pertinência  acercado fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, o representante do Ministério Público deverá manifestar sobre o pedido de revogação da ordem de indisponibilidade de bens juntada no processo.


Fonte: FOLHAMAX
 
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