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Notícias / Cidades

14/05/2021 | 10:00

MP 'mantém' depoimentos de filhos em ação contra Cestari

Caso ISABELE

Redação TV Mais News

MP 'mantém' depoimentos de filhos em ação contra Cestari

Foto: Divulgação

Ministério Público deu parecer contrário ao pedido da defesa do casal Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari para que os 4 filhos do casal não sejam obrigados a depor em processo que ambos respondem por homicídio culposo da adolescente Isabele Guimarães Ramos, 14, além de fraude processual, crimes relacionados ao sistema nacional de armas e outros previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O pedido inclui B.D.O.C., 15, que já cumpre medida socioeducativa de internação de 3 anos pelo crime análogo ao homicídio doloso de Isabele.

Pedido foi protocolado pelo advogado Artur Freitas Osti no juízo da 8ª Vara Criminal, quando avoca o artigo 206 do Código de Processo Penal (CPP). “A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias”.

Em seu parecer, o promotor Tiago de Souza Afonso Silva afirma que “o próprio regramento processual, na parte final do dispositivo, excepciona aquelas situações em que o depoimento a ser trazido aos autos assume sobrelevado valor probante, oportunidade então em que as declarações deverão ser colhidas da testemunha, a despeito do vínculo familiar entre ela e a pessoa incriminada. É este exatamente o caso dos autos, entendendo o Ministério Público indispensável, nos termos consignados na peça inicial acusatória, a inquirição dos filhos do casal, a fim de que toda a verdade seja esclarecida, considerando a inserção deles no contexto fático no qual os ilícitos sob apuração se desenvolveram. Imbuído deste objetivo, não se revela apropriado prescindirmos das informações a serem prestadas por estes depoentes”.

Em despacho na tarde desta quinta-feira (13), o magistrado Murilo Moura Mesquita deu prazo de dois dias para que o assistente de acusação, contratado pela mãe da vítima, a empresária Patrícia Hellen Guimarães Ramos, se manifeste nos autos sobre o pedido.


Fonte: FOLHAMAX
 
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