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21/05/2021 | 08:58

PM preso por tentar vender informações do Gaeco "exige" promoção; TJ nega

Franckciney Canavarros tem salário de R$ 11 mil como subtenente e deseja ascender a carreira de tenente

Redação TV Mais News

Reprodução/TVMAISNEWS

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um mandado de segurança impetrado pelo subtenente da Polícia Militar, Franckciney Canavarros Magalhães contra o governador Mauro Mendes (DEM) exigindo que fosse promovido para o cargo de 2º tenente. O militar, que é réu numa ação penal por crime de concussão por tentar vender informações sigilosas de uma investigação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), insurgiu contra o Estado dizendo que não foi promovido sob alegação de “não ser possuidor de conceito moral”. FOLHAMAX constatou junto ao portal transparência do Governo de Mato Grosso que o subtenente recebe hoje um salário de R$ 11,8 mil. 

Franckciney fez parte do Gaeco por um período até ser preso em 15 de setembro de 2017, acusado de tentar extorquir em R$ 10 mil Hallan Gonçalves de Freitas, investigado na Operação Convescote que desmantelou uma organização criminosa criada para desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele foi solto em 13 de dezembro do mesmo ano, por ordem da 2ª Câmara Criminal do TJ.

Em junho de 2019, ele virou réu numa ação penal por decisão do juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Especializada de Justiça Militar. À ocasião, o magistrado recebeu a denúncia contra o militar oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e o processo continua tramitando.  Também tramita na 11ª Vara Militar, desde setembro de 2018, outra ação penal contra Franckciney Magalhães por desrespeito a superior. Em janeiro deste ano, também passou a tramitar um inquérito policial por crime de falsidade ideológica tendo o militar como indiciado.

Apesar de seu histórico, o subtenente recorreu ao Tribunal de Justiça em junho de 2020 com um mandado de segurança contra o governador tentando obter uma decisão favorável que obrigasse o chefe do Executivo Estadual a promovê-lo na hierarquia militar dentro da corporação. Ele sustenta que houve violação ao direito líquido e certo, por ser policial militar desde junho de 1998, atualmente na graduação de subtenente.

Franckciney relata que em abril de 2019, juntamente com outros 114 policiais militares de mesma graduação, concluiu o último curso de habilitação de oficiais administrativos da Polícia Militar, o que lhe possibilitou o preenchimento de todos os requisitos elencados nos artigos 21, 24 e 36,  todos da Lei 10.076/2014, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais e Praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

Segundo ele, o curso lhe trouxe a possibilidade de progressão na carreira, por meio da promoção ao posto de 2º tenente PM, no quadro de acesso de 21 de abril de 2019. Ocorre que na leitura do processo promocional, conforme decisão da Comissão de Promoção de Oficiais – CPO, publicada no Boletim Reservado número 2162, de 11 de abril de 2019, Franckciney alega que foi “indevidamente excluído do quadro de acesso à promoção, sob alegação de que supostamente não seria possuidor de conceito moral”.

Ele ingressou com recursos administrativos, mas não obteve êxito e por isso buscou o Tribunal de Justiça alegando que o Decreto nº 89, publicado pelo governador Mauro Mendes nop qual constou a lista de todos os oficiais da Polícia Militar que foram promovidos deixando ele de fora, é ilegal, por violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, pois o artigo 47 da Lei nº 10.076 possibilita dois graus de recurso, no entanto não lhe foi propiciada a utilização de qualquer deles. Por isso pediu ao Tribunal de Justiça que obrigasse a inclusão de seu nome no quadro de acesso a promoção ao posto de 2° tenente da PM, a contar de 21 de abril de 2019.

SEM IDONEIDADE MORAL

A relatora do mandado de segurança, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ressaltou que ao analisar os autos pôde observar, com clareza que realmente o militar não preencheu os requisitos legais para obter a promoção almejada, uma vez que, segundo restou apurado pela comissão de promoção, Franckciney “não possui conceito profissional e/ou moral suficiente para ser promovido, pois figura como réu em ação penal que tramita na Justiça Estadual pela suposta prática de condutas contrárias aos valores que sustentam a instituição, que foi a causa motivadora do parecer desfavorável da Comissão de Promoção”.

Segundo a relatora, ao contrário das argumentações do militar, ele “realmente não preencheu os requisitos para obtenção da promoção almejada, uma vez que em razão da existência de elementos que desabonam sua vida funcional para fins de promoção, deixou de ser incluído no quadro de acesso para promoções, que se constitui como indispensável para obtenção da promoção”. Ela também não constatou qualquer desrespeito ao devido processo legal e ao contraditório, pois o primeiro recurso foi analisado pelo comandante-geral da Polícia Militar e o segundo, pelo governador do Estado, em cumprimento ao duplo de grau de jurisdição administrativa.  

“Deste modo, inexiste ilegalidade a ser amparada pela ordem perquirida pelo impetrante, eis que é flagrante a inexistência de direito líquido e certo a amparar a pretensão, na medida em que o Policial Militar não atendeu aos pressupostos necessários para a inclusão de seu nome na lista de promoção, não podendo se valer de interpretação própria do texto legal para ver reconhecido direito que, manifestadamente, não ostenta. Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, por não vislumbrar a ilegalidade do ato invectivado, muito menos lesão ao direito líquido e certo do impetrante, denego a ordem mandamental pretendida no presente mandamus”, votou a relatora sendo acompanhada por todos os julgadores. O acórdão publicado no dia 18 deste mês.



Fonte: FOLHAMAX
 
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