Mato Grosso,
Sábado,
18 de Maio de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Cidades

24/05/2021 | 08:43 - Atualizada em 24/05/2021 | 08:55

TCE mantém dispensa de licitação de serviços de lavanderia hospitalar em MT

Órgão não concordou com representação que apontava supostas irregularidades em contratação de empresa por dispensa de licitação

Redação TV Mais News

Marcos Vergueiro

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), José Carlos Novelli, manteve uma dispensa de licitação na Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para a contratação emergencial de uma empresa para prestar serviços de lavanderia hospitalar. O valor do negócio não foi revelado nos autos.

Segundo uma decisão publicada pelo órgão no último dia 14, uma representação de natureza externa questiona a dispensa de licitação em razão de um suposto rigor “excessivo” nas exigências presentes no edital. O negócio faz parte do rol de medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19).

“O processo questionado indica fraude à licitação, por se tratar da via inadequada, bem como as exigências listadas no termo de referência possuem o condão de direcionar a contratação para um ajuste antieconômico para o Estado de Mato Grosso”, diz trecho da representação.

O conselheiro José Carlos Novelli, porém, explicou que a contratação é “acobertada” pela declaração de emergência em saúde pública, do decreto nº 642/2020. “A contratação, ao menos inicialmente, possui respaldo na legislação vigente, em consonância com o Decreto Estadual 642, de 16 de setembro de 2020, que prorrogou a declaração de emergência de saúde pública em diversos órgãos do executivo estadual, entendo que o acolhimento do pedido inicial no sentido de deslegitimar a justificativa para a contratação direta demanda uma análise jurídica e fática minuciosa do caso concreto, incompatível com o grau de instrução processual nesta seara de cognição estritamente sumária”, disse Novelli.

Entre as supostas exigências excessivas do edital – como preço de reposição das peças, esterilização de peças, licença de operação para transporte de materiais perigosos etc -, o conselheiro lembrou que todas elas fazem parte do ramo de atividade da contratada.

“Muito embora relevantes os argumentos relacionados pela representante, entendo que as potenciais irregularidades não foram demonstradas de forma inequívoca ou possuem a gravidade necessária para sustentar a expedição da medida cautelar requerida neste momento   da instrução processual”, explicou o membro da Corte de Contas.

O processo continua tramitando no TCE/MT, que deverá analisar as supostas irregularidades de forma mais detalhada.




Fonte: FOLHAMAX
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet