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25/05/2021 | 10:25

Juiz nega bloquear R$ 900 mi do Consórcio VLT e afirma que vagões já são do Estado

Redação TV Mais News

Vagões do VLT foram comprados com um "jogo de planilhas", mas agora são do Estado

O juiz da 1ª Vara Federal Cível e Agrária, Ciro José de Andrade Arapiraca, negou pedido do Governo do Estado para bloquear R$ 900 milhões das empresas que formam o Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande. Na decisão, Arapiraca afirma que os vagões do modal já foram incorporados ao patrimônio do Estado e que não pode obrigar as empresas a levá-los para a Espanha, conforme pedido do governo.

Em dezembro de 2020, o governador Mauro Mendes (DEM) anunciou a troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT) como modal para a região metropolitana. A troca ainda depende de autorizações da Caixa Econômica Federal, do Conselho Curador do FGTS e do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O magistrado afirmou que a decisão política desconstitui as obrigações já cumpridas pelo consórcio, “como é o caso da aquisição prévia do material rodante, equipamentos necessários à conclusão e implantação do modal objeto do contrato rescindido, menos ainda de obrigá-los a suportar o ônus do ato administrativo por meio do qual se optou pela modificação do projeto inicial de implantação do VLT para BRT”.

“Sob essa ótica, conquanto se vislumbre que a pretendida alteração do modal de transporte importe na imprestabilidade do material rodante específico para a implantação do VLT, é necessário sublinhar que não há como responsabilizar os requeridos pela oferta de garantia (caução) para permitir o transporte dos bens para a Espanha, para sua posterior comercialização e amortização dos valores adimplidos pelo contratante, visando ressarcir o requerente dos prejuízos suportados, em virtude da sua incorporação ao patrimônio do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

O consórcio do VLT é formado pelas empresas CR Almeida S/A Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio S/A, Santa Bárbara Construções S/A, Magna Engenharia Ltda, e Astep Engenharia Ltda.

O Estado entrou com pedido de liminar para obrigar o consórcio capitaneado pela CAF Brasil a se responsabilizar pela posse, guarda, zelo, conservação e manutenção dos itens adquiridos sem utilidade, como material rodante, trilhos e sistemas. Pedia também que fosse obrigado a levar todo o material, incluindo vagões, de volta à sede da CAF na Espanha para que fossem vendidos com posterior depósito do dinheiro da venda nas contas do Estado.

O VLT foi escolhido como modal em 2012 e deveria ter ficado pronto para a Copa do Mundo de 2014, que teve Cuiabá como uma das cidades-sede no Brasil. A obra foi paralisada em dezembro de 2014 e o Ministério Público Federal (MPF), na Operação Descarrilho deflagrada em agosto de 2017, aponta pagamento de propina ao ex-governador Silval Barbosa e membros de sua gestão.

O Estado abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e concluiu pela responsabilidade exclusiva do consórcio pelo atraso do VLT. A decisão foi pelo rompimento do contrato em dezembro de 2017. Na ação, agora busca ressarcimento pelos danos estimados em R$ 1 bilhão.

O juiz avaliou que os pedidos do governo têm semelhança com outras duas ações civis públicas que já tramitam desde 2014 e 2015, respectivamente, na Justiça Federal.

Arapiraca ressalta que com relação aos vagões e sistemas, desde o início das suspensões determinadas pela Justiça o consórcio ficou responsabilizado pela “integridade física do material rodante, por meio da manutenção, substituição e reparação de peças, unidades, composições e seus sistemas tecnológicos, a fim de evitar o perecimento de tais equipamentos durante a tramitação do processo”. As empresas ficaram obrigadas a manter a “posse, guarda, zelo, conservação e manutenção dos itens adquiridos sem utilidade (material rodante, trilhos, sistemas e etc.)”.

“Dito isso, na hipótese, não há como se acolher a pretensão em comento, visto que esta questão já foi devida e satisfatoriamente decidida por este Juízo, o qual reconheceu que, desde que comprovada as regulares condições do material rodante (fato não contestado pelo Autor), ainda que a discussão judicial perdure, devem os Requeridos ser desobrigados da responsabilidade pela manutenção de condição contratual (guarda e conservação do material rodante) já finda e/ou rescindida”, diz a decisão.

As empresas do consórcio apresentaram um relatório que demonstra a manutenção e regularidade das condições físicas dos equipamentos do VLT. O magistrado avaliou que, apesar da rescisão do contrato, o consórcio mantém “incólumes as coberturas securitárias e demais garantias contratuais, fato que afasta a possibilidade de acolhimento do pleito de urgência sucessivo, consistente na pretensão de bloqueio de valores”.

“Nesse contexto, necessário reconhecer que a rescisão unilateral promovida pelo Estado de Mato Grosso não culmina, por si só, na desconstituição das obrigações contratuais já devidamente executadas pelos Requeridos/contratados, como é o caso da entrega preliminar do material rodante necessário para a futura continuidade e conclusão do empreendimento (pagamento antecipado pelo Estado). Ao contrário, a rescisão da avença impõe a incorporação de todas as obrigações já concluídas pelo contratado ao patrimônio da contratante. Ou seja, a rescisão promovida pelo Estado pressupõe que as obrigações parcialmente cumpridas passam a integrar o patrimônio da contratante, a quem compete a adoção de atos tendentes a permitir a continuidade do empreendimento por execução direta ou indireta”, declara o magistrado.

Ciro Arapiraca afirma que, ao pagar antecipadamente o valor da compra dos vagões, com a rescisão do contrato, o Estado para a ser o dono efetivo do material. Assim, eventual prejuízo deve ser analisado em ação reparatória ou indenizatória, e não nessa ação proposta.



Fonte: RDNEWS
 
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