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O Tribunal de Justiça negou liminar para reduzir de 14% para 9,5% o desconto na alíquota previdenciária dos policiais civis, militares e bombeiros de Mato Grosso ativos e aposentados.
A decisão dada por unanimidade pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo foi publicada sexta-feira (28) no Diário da Justiça. O pedido foi formulado pela Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e Agentes de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.
A associação ingressou com agravo interno após a relatora do mandado de segurança, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, julgar improcedente o pedido.
A defesa da associação dizia que o aumento na alíquota previdenciária de 9,5% para 14% pelo governo do Estado viola o princípio da legalidade administrativa e da legalidade tributária, ambos previstos na Constituição Federal. Por isso, requereu urgentemente uma liminar para suspender a cobrança.
A relatora do pedido, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, apontou em voto que as razões lançadas no agravo interno não apresentavam fundamentos específicos, pois repetia os argumentos da petição inicial, sem destacar o posicionamento adotado pela relatora.
Por outro lado, a magistrada ainda ressaltou que o governo do Estado sancionou a Lei Complementar 654/2020, que alterou e acrescentou dispositivos à legislação previdenciária estadual – lei que está valendo em Mato Grosso.
Fonte: OLIVRE