Réu numa ação por improbidade na qual foi decretado bloqueio de bens no valor de R$ 572,4 mil, o ex-secretário estadual der Infraestrutura, Cinésio Nunes de Oliveira, pediu a reconsideração da decisão para revogar a medida constritiva ou então que seja reduzido o valor bloqueado, pois segundo ele, há excesso nos valores indisponibilizados. A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, num primeiro momento negou o pedido afirmando não ser possível avaliar a existência de excesso de garantia por estimativa.
A magistrada determinou a intimação do ex-secretário para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, a última declaração de bens como Imposto de Renda ou declaração do Tmposto Sobre Propriedade Rural (ITR), onde conste o valor declarado ao fisco dos bens indisponibilizados. No caso em questão foram bloqueadas duas áreas rurais e um imóvel residencial, sendo que referente a matrícula 36.151, o imóvel rural está em condomínio, pertencendo ao Cinésio Nunes apenas 25% da área.
Vidotti explicou que para verificar a existência de excesso de garantia, é necessário que os bens indisponibilizados sejam avaliados, não sendo possível considerar os laudos de avaliação trazidos pelo réu, por se tratar de documento produzido de forma unilateral. “No caso, a avaliação judicial pode ser substituída pelo valor venal do imóvel declarado para fins de apuração de imposto (IPTU ou ITR) ou na declaração anual de bens à Receita Federal”, observou.
Apesar dos argumentos do ex-secretário, que afirmou haver excesso de garantia, a juíza Célia Vidotti ponderou que a indisponibilidade de bens tem a finalidade de resguardar a efetividade da sentença que vier a ser proferida, no caso de ressarcimento do dano e da penalidade pecuniária de multa, sendo que a solidariedade se verifica somente em relação ao ressarcimento.
O Ministério Público manifestou pelo indeferimento do pedido de revogação da indisponibilidade de bens, mas não emitiu parecer acerca da solicitação para reduzir a indisponbilidade por causa de suposto excesso.
O CASO
O processo por improbidade foi protocolado em 21 de maio de 2019 e, seis dias depois, recebeu decisão liminar da própria Célia Vidoti, determinando o bloqueio das contas dos denunciados: Cinésio de Oliveira, a Construtora Engenharia Ltda EPP e o ex-servidor público, Silvio Roberto Martinelli.
Eles foram denunciados como responsáveis por um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 572,4 mil envolvendo a execução de um contrato para operação e manutenção de uma balsa fluvial para transporte de veículos e pessoas no município de Colniza (1.065 km de Cuiabá). O valor total do contrato foi de R$ 997,1 mil. Em agosto de 2020 a juíza Célia Vidotti rejeitou as defesas preliminares,
negou pedidos para extinção do processo e desbloquear bens e recebeu a denúncia do Ministério Público.
Consta na peça acusatória que o contrato emergencial nº 221/2014 foi firmado em 30 de junho de 2014, na gestão do então governador Silval Barbosa, após processo de dispensa de licitação pela Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), que era comandada por Cinésio Oliveira.
O objeto foi a contratação, por seis meses, de uma balsa equipada com rebocador compatível e cabo de segurança de aço para ser utilizada na travessia do Rio Canamã, localizado na rodovia estadual MT 418, num trecho entre a BR-174, em Colniza. A Global Engenharia apresentou a proposta de R$ 997,1 mil e foi contratada.
No entanto, o Ministério Público afirma que a Setpu quitou o contrato antes mesmo da prestação dos serviços em sua totalidade resultando em prejuízo ao erário em valor superir a meio milhão. A execução contratual iniciou em 2 de julho de 2014 e sendo que o maior custo era a operação e manutenção da balsa fluvial, no valor mensal de R$ 123,5 mil. "No entanto, o valor integral foi pago nos meses de julho e agosto de 2014, bem como foi dada quitação completa do contrato em 11/09/2014, ou seja, antes de ter sido integralmente executado", consta nos autos.
Fonte: FOLHAMAX