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29/06/2021 | 05:42 - Atualizada em 29/06/2021 | 09:44

Emanuel Pinheiro faz estudo para criação de loteria municipal

Redação TV Mais News

Foto: Rogério Florentino
 
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), autorizou um estudo sobre a viabilidade da criação de uma loteria municipal. Informação foi divulgada em entrevista coletiva nesta segunda-feira (28). Possibilidade de criação se apoia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, entendeu que a União não detém monopólio na exploração, embora detenha a competência privativa para legislar sobre a matéria.
 
“Eu já autorizei hoje um estudo técnico para uma chamada pública sobre a viabilidade técnica da criação de uma loteria municipal para a nossa Capital. Embasado numa decisão do Supremo Tribunal Federal de outubro do ano passado, autorizando estados e municípios a criar a sua loteria, estadual ou municipal, como forma de retomada econômica em virtude da pandemia”, anunciou Pinheiro.
 
Segundo o prefeito, o recurso, respeitando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ira subsidiar o Cuiabanco, mas também será destinado à Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer. O Cuiabanco é uma ação do programa Pra Frente Cuiabá, que leva linhas de crédito sem cobrança de juros e com suporte técnico a operação financeira de microempreendedores. 
 
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União não tem exclusividade para explorar loterias. Por unanimidade dos votos, os ministros entenderam que os estados, apesar de não possuírem competência legislativa sobre a matéria, podem explorar modalidades lotéricas. A Corte julgou procedentes Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental para declarar que os artigos 1º e 32, caput e parágrafo 1º do Decreto-lei 204/1967, que tratam da exclusividade da União para explorar loterias, não foram recepcionados pela Constituição de 1988.
 
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que discutia se as normas do Estado de Mato Grosso que regulamentam a exploração de modalidades lotéricas invadiam a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios foi julgada improcedente, por estas se vincularem ao modelo federal de loterias.
 
Ao orientar o entendimento unânime do STF, o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a exploração de loterias tem natureza de serviço público e que a legislação federal não pode impor a qualquer ente federativo restrição à exploração de serviço público para além daquela já prevista no texto constitucional.
 
 
Fonte: OLHARDIRETO
 
 
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