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Notícias / Política

01/07/2021 | 08:36 - Atualizada em 01/07/2021 | 08:39

Na expectativa pela decisão do TRE, Emanuel não vê prejuízo caso plebiscito fique só para 2022

Redação TV Mais News

Foto: Rogério Florentino Pereira
 
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) revelou esperança de que o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) não siga parecer da Seção de Análise Técnico-Processual do órgão, que se posicionou contra plebiscito sobre a escolha do modal de transporte coletivo, se VLT ou BRT, no âmbito do município de Cuiabá.
 
“Foi uma manifestação da área técnica do TRE-MT. Procedimento normal. Depois vai para o Ministério Público Eleitoral, que pode ter a mesma interpretação e aí vem o momento decisivo que é o voto em plenário”, declarou.
Além disso, caso os membros do tribunal tenham entendimento divergente, o emedebista não vê prejuízo na realização da consulta popular junto ao primeiro turno das eleições de 2022, como sugere o documento.
 
“Eu defendo que o plebiscito poderia ser antes. Exatamente por tudo que envolve o VLT e pelos rios de dinheiro que já foi investigado. Agora a decisão é do TRE e vamos aguardar. Ouvir o povo é sempre importante, sempre prioridade. Eu luto por isso, pelo direito de o povo cuiabano decidir sobre o que é melhor para ele”, afirmou.
 
“Eu confio bastante no TRE. Nunca houve nada similar na história de Cuiabá nem do tribunal. Acho que é uma oportunidade ímpar do nosso colendo TRE entrar para história como primeiro tribunal do estado que realizou uma consulta plebiscitária na Capital. Isso é extraordinário”, completou.
 
Parecer
Segundo documento assinado por Nilson Fernando Gomes Bezerra, chefe da Seção de Análise Técnico Processual, nesta segunda-feira (28), não cabe ao município legislar sobre o tema. Ainda segundo parecer, caso o entendimento seja pela realização, consulta deve ocorrer junto da eleição de 2022.
 
Caso ocorra, a consulta popular utilizará a mesma estrutura administrativa e operacional destinada às eleições e, portanto, as despesas de realização do plebiscito serão custeadas com recursos próprios da União.
 
Se houver interesse em realização da consulta popular em data não coincidente com a realização do primeiro turno das próximas eleições ordinárias, deverá ser encaminhado requerimento ao Tribunal Superior Eleitoral, que é competente para autorizar a realização do pleito em data divergente do que fora regulamentado.



Fonte: OLHARDIRETO
 
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