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Notícias / Política

21/07/2021 | 09:19

TJ mantém condenação de deputado e o transforma em "ficha suja" em MT

Romoaldo, ex-prefeito, repassou área pública sem licitação

Redação TV Mais News

Foto: Rogério Florentino Pereira
 
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve uma condenação contra o deputado estadual, e ex-prefeito de Alta Floresta (800 KM de Cuiabá), Romoaldo Júnior (MDB). Em 2004, durante sua gestão à frente da prefeitura da cidade do Nortão de Mato Grosso, ele “transferiu” um terreno público a um terceiro, pelo valor de R$ 15 mil, informando que houve uma concorrência pública para tanto – o que não é verdade.

Pela fraude, Romoaldo foi condenado a suspensão dos direitos políticos por 3 anos. Confirmada a condenação, após o trânsito em julgado, ele pode deixar a suplência parlamentar, além de ficar inelegível no período. Os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na 2ª instância do Poder Judiciário Estadual, Yale Sabo Mendes, em sessão de julgamento ocorrida no último dia 19 de julho.

O deputado estadual defende nos autos que a condenação se baseou numa denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) que “não se utilizou do instrumento adequado para deflagrar um processo que se discute eventual infração administrativa de um prefeito municipal, motivo pelo qual, pugna pelo reconhecimento da inadequação da via eleita”. O ex-prefeito de Alta Floresta alega, ainda, que a licitação existiu, porém, não teria sido apresentado por sua sucessora no cargo durante as investigações “por ser sua oponente política”.

Em seu voto, Yale Sabo Mendes refutou os argumentos, explicando de início que a discussão central do caso é “verificar se não houve a venda ilegal de um lote público”. Nesse sentido, na análise do magistrado, houve sim a configuração de um ato de improbidade administrativa. "Sendo assim, não houve o procedimento adequado, como quer fazer crer o Apelante, e não sendo o caso de dispensa de licitação, conforme já destacado, tal ausência configura ato de improbidade administrativa”, diz o juiz em seu voto.

O juiz também esclareceu que a condenação de suspensão dos direitos políticos não merece nenhuma reparação, uma vez que os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, próprios da administração pública, foram feridos com a “venda” do lote. “A ofensa aos princípios que norteiam a Administração Pública, principalmente a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, de modo que não merece reparos o édito condenatório em desfavor do apelante, especialmente no que diz respeito à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios e incentivos fiscais, ambos pelo prazo e 03 anos, porquanto fixadas no mínimo legal previsto na Lei de Improbidade Administrativa”, diz outro trecho do voto.

O CASO

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 22 de dezembro de 2004, Romoaldo Júnior, no cargo de prefeito de Alta Floresta, expediu o Decreto nº1658/04 desmembrando o Lote 21, Quadra 3-A, Setor E/G, para o lote n. 21-A, com área de 700 metros quadrados. Na mesma data, o então secretário de finanças, Ney Garcia Almeida Teles, expediu autorização de escritura do imóvel em favor de Jailson Carlos Faria Ferreira. Na autorização, havia uma informação inverídica de que Jailson havia adquirido o lote n. 21 por meio da Concorrência Pública n. 002/04 de 02.07.2004, sendo o imóvel registrado em seu nome perante o 1º Serviço Notarial e Registral de Alta Floresta, constando como valor da negociação R$15 mil. No entanto, não há nenhum registro da quantia nos cofres públicos do município.



Fonte: FOLHAMAX 
 
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