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Notícias / Cidades

23/07/2021 | 10:06

Ministério Público recomenda que promotores atuem para garantir volta das aulas em agosto

Redação TV Mais News

Foto: MPMT/Divulgação
 
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) expediu recomendação no dia 22 de julho para que promotores de Justiça adotem providências em seus municípios para fomentar e organizar o processo de reabertura das escolas públicas, no formato presencial/híbrido, já no mês de agosto. Orientação surge após decisão judicial.

Na quarta-feira (21), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) concedeu liminar, de forma unânime, suspendendo norma que condicionava retorno das aulas presenciais à comprovação da imunização de todos os profissionais da educação da rede de educação estadual. Decisão, em sessão virtual, foi finalizada nesta quarta-feira (21).
 
Os desembargadores, nos termos do voto do relator, Paulo da Cunha, perceberam afronta à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, responsável pela organização e funcionamento da Administração do Estado. A norma fazia parte de lei de iniciativa da Assembleia Legislativa (ALMT).

O Ministério Público (MPE), autor da ação, argumentou ainda que a norma afrontava ao princípio da razoabilidade e ao direito à educação, pois os demais servidores públicos do Estado de Mato Grosso seguem o trabalho no plano presencial, independente de comprovante de imunização.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso chegou a se manifestar pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade, sob alegação de que o dispositivo legal impugnado versa sobre a proteção à saúde e, nesse aspecto, não há que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes.

O voto do relator, Paulo da Cunha, esclareceu que, a “despeito da intenção do legislador, de condicionar o retorno das aulas da rede público estadual à comprovação da imunização dos profissionais da educação, à justificativa de proteção à saúde, o comando da lei impugnada usurpou iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, estabelecida para o Governador do Estado, nos exatos termos do artigo 66, inciso V, da Constituição Estadual”.




Fonte: OLHARDIRETO
 
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