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Notícias / Política

11/08/2021 | 09:31

TRE cita que EP venceu Abílio com "fatos verdadeiros" e nega pedido de cassação

Magistrada lembra que durante eleição candidatos trocam críticas

Redação TV Mais News



Foto: Reprodução
 
A juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Tatiane Colombo, negou mais um pedido pedido de cassação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), acusado de espalhar “fake news” e de abuso de poder econômico, nas eleições de 2020. A ação de investigação judicial eleitoral, movida contra o gestor da Capital, foi ingressada pelo ex-vereador e principal adversário de Pinheiro em sua campanha à reeleição, Abílio (Podemos).

Em decisão do último dia 6 de agosto, Tatiane Colombo não identificou as acusações de Abílio contra o prefeito de Cuiabá, acusado de disparo em massa de mensagens falsas, criação de grupos de Whatsapp pelos cabos eleitorais dos demandados, uso profissional em vídeos de disseminação de supostas mensagens falsas, além de “fake news” em horário eleitoral.

“Ocorreu abuso do poder econômico e ilicitude na captação e nos gastos de campanha, por parte dos representados, uma vez que houve utilização excessiva de recursos materiais e humanos de alto valor econômico, e que, para arcar com as respectivas despesas, teriam se utilizado de caixa dois, eis que tais gastos não teriam sido declarados na prestação de contas dos Investigados”, denunciou Abílio, ao acrescentar que "alegam, ainda, que os representados fizeram uso indevido dos meios de comunicação, ao divulgarem maciçamente fatos negativos à imagem dos representantes, fatos estes sabidamente inverídicos”.

Em sua decisão, porém, a juíza da 39ª Zona Eleitoral não reconheceu as acusações do adversário de Emanuel Pinheiro, e lembrou que houve direito de resposta a Abílio durante a campanha.

“Das provas carreadas aos autos pelos autores, considero, no que toca a este ponto, que não ficou evidenciado ter havido divulgação de fatos sabidamente inverídicos a respeito dos demandantes, como também não restou configurado a prática de calúnia, injúria ou difamação por parte dos representados, em que pese ter a Justiça Eleitoral concedido direito de resposta a eles, uma vez que no campo eleitoral, sabidamente há certa flexibilidade para considerar a prática destes delitos”, analisou a juíza eleitoral.

Em relação ao suposto abuso de poder econômico, Tatiane Colombo lembrou que as contas da campanha à reeleição de 2020 de Emanuel Pinheiro foram “aprovadas com ressalvas”. 



Fonte: FOLHAMAX
 
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