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17/08/2021 | 05:21

MP pede condenação de ex-secretário em ação de R$ 4 milhões por fraude na trincheira Mário Andreazza

Redação TV Mais News

Foto: OlharDireto
 
O promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araújo, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), apresentou alegações finais requerendo a condenação dos ex-secretários extraordinários da Copa do Mundo, Eder Moraes e Maurício Guimarães, por fraude no contrato da execução de obra da trincheira Mário Andreazza.

Manifestação, datada do dia 13 de agosto, aguarda julgamento na Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá. Questão de mérito pede o ressarcimento e indenização por danos morais coletivos de R$ 4,1 milhões, dez vezes mais que o prejuízo supostamente causado. 
 
Conforme descrito na ação, a secretaria orçou o valor total da obra em R$ 6 milhões, incluindo verba para projeto executivo no valor de R$ 200 mil. Após a fase de habilitação, foi registrado em ata as propostas de preço das empresas habilitadas, sendo todas desclassificadas.
 
Segundo o Ministério Público, após a desclassificação das propostas de preço apresentadas, o prazo para apresentação de novas propostas foi reaberto e, ao final da análise, o presidente da Comissão de Licitação declarou vencedora a empresa Ster Engenharia, com valor total da proposta em R$ 5,8 milhões com ICMS e R$ 5,2 milhões sem a incidência de ICMS.

Ocorre que as empresas Consórcio Paviservice/Engeponte, Consórcio Atracon e JM Terraplanagem e Construção Ltda também tiveram suas propostas classificadas para a Concorrência Pública “Menor Preço Global”, com os seguintes preços: Consório Paviservice/Engeponte R$ 5,4 milhões sem isenção de ICMS e R$ 5,3 milhões com isenção de ICMS; Consórcio Atracon R$ 6,1 milhões sem isenção de ICMS e R$ 5,6 milhões com isenção de ICMS; JM Terraplanagem e Construção apresentou a proposta somente com a isenção de ICMS no valor de R$ 5,7 milhões.
 
Após ter sido a empresa Ster Engenharia Ltda declarada vencedora, essa foi contratada pelo valor de R$ 5,8 milhões, ou seja, sem a isenção do ICMS. Mato Grosso teve um prejuízo de R$ 410 mil pois realizou uma licitação cujo tipo era o “Menor Preço Global”, entretanto, deixou de contratar o menor preço ofertado sem a desoneração do ICMS.
 
Segundo o Ministério Público, a proposta apresentada com menor preço sem a isenção de ICMS foi a do Consório Paviservice/Engeponte, no valor de R$ 5,4 milhões.

Alegações finais

Conforme o Ministério Público, levando em conta o “conjunto probatório amealhado, conclui-se que, a rigor, os fatos aconteceram tais quais descritos na exordial, justificando-se assim o ajuizamento desta demanda e, principalmente, o ressarcimento pretendido”.
 
“Os requeridos buscaram em suas defesas se esquivarem de responsabilização, afirmando, em linhas gerais, que a questão da isenção do ICMS na contratação era de total responsabilidade da SEFAZ, quando, em realidade, os prejuízos ao erário antecedem a questão tributária, visto que, no caso, resta claro e comprovado que a contratação da citada empresa de engenharia se deu em desrespeito ao próprio edital e, quanto a esses atos, os requeridos são os responsáveis”.
 
Ainda segundo MPE, as testemunhas ouvidas em juízo em nada contribuíram. Amaioria sequer lembrava dos termos do edital ou da contratação. “Contudo, a vasta documentação que instrui o feito é capaz de demonstrar a existência do dano decorrente da licitação e contratação promovida sob a gerência dos requeridos”.
 
“Da análise do presente caso, conclui-se que a conduta dos requeridos foi incompatível com os princípios que regem a boa administração e, portanto, devem ser condenados nas sanções previstas à prática da improbidade administrativa”, finalizou o MPE.
 
Outro lado
 
O pedido de ressarcimento ou danos coletivos não há a menor procedência, haja vista que, não houve prejuízo ao estado e o preço da STER Engenharia ficou menor que o preço da segunda colocada fato que foi corrigido através de errata no contrato prevalecendo contratualmente o menor valor. Não faria sentido chamar o segundo colocado se o preço do mesmo era maior mesmo após aplicação das normas tributárias. 

Isso está criteriosamente explicado em audiência e alegações finais, durante o período que respondi pela SECOPA atuei para corrigir possíveis falhas e dentro da legalidade. Não há que se falar em punição quando o gestor age a tempo e com economia para o Estado. Ademais no devido processo legal resta absolutamente claro a economicidade para a rés publica. Éder Moraes- Ex secretário Copa 2014




Fonte: OLHARDIRETO 
 
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